Recomendação do Bloco para alargamento de apoio jurídico aprovada no parlamento

20 de setembro 2024 - 18:26

Recomendação para alargar critérios do benefício de apoio jurídico foi aprovado com abstenção do PSD e CDS-PP. Bloco de Esquerda diz que "a esmagadora maioria os cidadãos fica de fora" do apoio.

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Tribunal Criminal de Lisboa
Fotografia de António Pedro Santos/Lusa

A resolução que recomenda ao governo o alargamento dos critérios para obtenção do benefício de apoio jurídico, submetida pelo Bloco de Esquerda, foi hoje aprovada na Assembleia da República com a abstenção do PSD e do CDS-PP e votos a favor das restantes bancadas.

A lei prevê apoio no acesso a representação jurídica, mas está longe de cumprir aquilo que é uma garantia constitucional. “A verdade é que a insuficiência de meios económicos continua a afastar a maioria dos cidadãos do acesso ao direito e aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos”, dizem os deputados bloquistas na resolução.

Entre os entraves no acesso a esse direito estão as custas judiciais desproporcionalmente altas, mas também os critérios restritos para declarar um cidadão com insuficiência económica. E por isso, “a esmagadora maioria dos cidadãos fica de fora deste apoio”.

O projeto recomenda por isso ao governo que proceda à revisão do Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais, alargando esses critérios. O objetivo é que todos os cidadão tenham acesso ao direito como ele está na Constituição e à tutela jurisdicional efetiva.

Uma outra situação de desigualdade no acesso ao apoio jurídico está relacionado com a forma como o cálculo das custas judiciais é feita de forma faseada. “O pedido de apoio judiciário é deferido na modalidade de pagamento faseado sendo que as prestações são de tal forma altas que acaba por ser impossível para o cidadão comum suportá-las”, lê-se na resolução.

Por isso, os bloquistas querem impedir que que o acesso à justiça seja bloqueado por insuficiência de meios económicos, ressalvando que se impõe “ao legislador ordinário fazer cumprir o Acesso ao Direito e à Tutela Jurisdicional efetiva, revendo a lei de acesso ao Direito”.