À medida que aumenta a mobilização para a greve geral de 11 de dezembro contra o pacote laboral do Governo, aumentam também as duvidas práticas sobre a adesão a esta greve. Vários sindicatos têm publicado respostas a essas dúvidas e reunimos em seguida algumas delas.
Quem pode aderir à greve geral?
O direito à greve é um direito de todos os trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, setor de atividade ou de estarem ou não sindicalizados. Ou seja, todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical ou mesmo de não serem sindicalizados podem aderir à greve geral, dado que os pré-avisos desta greve abrangem todos os setores de atividade e regiões do país.
Devo avisar antes ou justificar depois a ausência?
Não, o trabalhador não tem nenhuma obrigação de avisar a entidade patronal de que vai aderir à greve, mesmo que tal lhe seja perguntado. Também não há lugar à apresentação de justificação da ausência por motivo de greve. Ela não conta como falta injustificada.
Quais as consequências para a minha carteira?
A greve suspende o dever de assiduidade do trabalhador, mas também o direito à retribuição, pelo que o dia de greve não é pago nem o subsídio de refeição desse dia. No entanto, a concessão do subsídio de assiduidade ou a contagem do tempo de serviço para efeitos de antiguidade ou progressão na carreira não são afetadas pela adesão à greve.
O patrão pode impedir-me de aderir ou ligar-me a meio do dia de greve?
A lei portuguesa proíbe qualquer coação ou discriminação de um trabalhador que pretenda aderir ou tenha aderido a uma greve. Esses atos do empregador são punidos como contra-ordenação muito grave, além de pena de multa até 120 dias. Se o patrão ligar dia 11, não atendas.
E pode contratar alguém para me substituir nesse dia?
Não, a empresa não pode substituir grevistas ou contratar trabalhadores para esse fim. As poucas exceções são os casos em que não estejam asseguradas necessidades sociais impreteríveis ou a segurança e manutenção de equipamento e instalações.
Trabalho por turnos e o meu turno começa antes ou acaba depois do dia da greve. Posso aderir?
Sim, se a maior parte do horário do turno estiver dentro do intervalo do pré-aviso de greve, que é entre as 0h e as 24h de dia 11 de dezembro. Assim, se o turno começar antes ou terminar depois, esse período estará também abrangido pelo pré-aviso de greve.
Estou em teletrabalho. Também posso fazer greve?
Sim, o direito à greve é de todos os trabalhadores, independentemente de trabalharem presencial ou remotamente.
Posso aderir à greve no próprio dia?
Sim, pode até já ter chegado ao local de trabalho ou mesmo ter começado a trabalhar e decidir aderir à greve. Neste caso terá de manter-se em greve até ao final do dia, não podendo adotar um procedimento de intermitência. Pode também comparecer no local de trabalho e ficar à porta do serviço a apoiar o piquete de greve.
O que é o piquete de greve?
No dia da greve geral são organizados pelos sindicatos piquetes de greve em muitas empresas, integrados por trabalhadores da empresa e ativistas sindicais. Estes tentam persuadir de forma pacífica os trabalhadores a aderir à greve e podem desenvolver a sua atividade no interior da empresa, desde que não ofendam ou entravem a liberdade dos não aderentes.
Estou desempregado/reformado, também posso participar?
Claro. Pode desde já apoiar o esforço de mobilização, espalhando a palavra sobre os efeitos nefastos do pacote laboral proposto pelo Governo - estão aqui 13 dessas razões, mas há mais - e no próprio dia da greve participar nas manifestações e concentrações sem recorrer a nenhum serviço público ou privado, salvo em caso de extrema necessidade.