Após a visita da Provedoria da Justiça - entidade responsável pela monitorização da aplicação da Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos (CAT) da ONU - às instalações do centro de detenção do Aeroporto de Lisboa no passado mês de novembro de 2023, foi alertada à PSP a condição indigna em que requerentes de asilo se encontram a dormir na zona internacional do Aeroporto.
Em dezembro de 2023 voltou a ser assinalada uma situação semelhante, em que um cidadão marroquino pernoitou por 19 noites no chão do aeroporto enquanto esperava pelo seu pedido de asilo.
Ao deparar-se com este cenário, Miguel Feldmann, coordenador do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), da dependência da Provedoria, relata ao jornal Público: “Falámos com pessoas que estavam na zona internacional, em que ao lado entram e saem os passageiros dos aviões. Estavam sentadas nos bancos, algumas com cobertores. Falei com pessoas que estavam lá há cinco dias. E isso não é digno. Há normas que têm de ser seguidas.”
Estes episódios ocorreram desde 29 de outubro, altura em que a PSP assume a gestão das fronteiras do aeroporto, substituindo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que foi extinto. Segundo a PSP, as alas do Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) de Lisboa, com capacidade cada uma para dez pessoas, têm estado sempre lotadas. Os cidadãos só são alojados na zona internacional em último recurso, sendo transferidos para outras zonas do aeroporto.
Apesar de reconhecida a necessidade da celeridade na resolução deste problema - tendo já sido encurtados os tempos de resposta dos pedidos de asilo e colocadas ao dispor camas de campanha dos bombeiros - Miguel Feldmann refere a ineficácia da resposta dada pela PSP, salientando o atropelo dos princípios de dignidade humana que estas pessoas continuam a assistir.
“Por muitas camas de campanha que coloquem, por muitos paliativos que se procurem encontrar, aquelas pessoas estão privadas da liberdade em condições que não podem ser admitidas pelo direito internacional e nacional”, diz o coordenador do MNP.
Apesar do MNP não ter por função indicar alternativas, o coordenador apresenta “dois caminhos” possíveis, como o reforço do uso de medidas não privativas de liberdade no caso de detenção administrativa de cidadãos estrangeiros ou, em caso de situações que justificam a detenção, de estas serem por “períodos muito curtos” e da garantia de “espaços dignos”, partilhando ainda.
“A minha preocupação não é tanto se essas pessoas são idóneas ou não, mas se estas pessoas enquanto estão privadas da liberdade e à guarda do Estado português têm de ter condições dignas de tratamento, quer de alojamento quer de assistência a cuidados médicos", concluiu Miguel Feldmann.