O diploma foi promulgado no sábado passado. A lei em questão altera o regime de entrada, permanência saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Foi aprovada em fevereiro no parlamento, com os votos favoráveis do Bloco, do PCP, do PAN e do PS , e dos votos contra do PSD e do CDS-PP.
Com este diploma, passa a presumir-se que os estrangeiros sem documentos que tenham pelo menos um ano de descontos para a Segurança Social entraram no país de forma legal. Assim, retira-se a lei de 2007 que exigia que os imigrantes tivessem entrado de forma legal para terem o visto.
O diploma resulta de projetos entregues em 2018 pelo Bloco, pelo PCP e pelo PAN, tendo ainda contado com alterações propostas pelo PS. Com esta aprovação, os imigrantes sem documentos passam a ter o acesso ao visto de residência simplificado, não tendo de passar pelo pedido de visto temporário até à resolução do processo.