Em junho, vários trabalhadores precários do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) receberam notificações sobre a sua exclusão do Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) por falta de habilitações.
“O CHO constituiu um júri para avaliar os trabalhadores que concorreram ao PREVPAP e que tiveram parecer positivo da comissão bipartida, e excluíram alguns trabalhadores por não terem a escolaridade mínima”, explicou ao jornal Público Carla Jorge, porta-voz do movimento de precários do CHO.
“Estes trabalhadores já exercem funções no CHO há vários anos e nunca lhes foi exigida mais do que a escolaridade que tinham na altura da sua admissão”, acrescentou Carla Jorge.
No dia 21 de junho, o deputado bloquista José Soeiro interpelou o ministro da Saúde sobre esta situação. À época, Adalberto Campos Fernandes reconheceu que se tratava de uma “irregularidade processual e um incumprimento da lei que vai ter de ser corrigido”, comprometendo-se com a regularização dos precários.
Poucos dias mais tarde, em resposta a uma pergunta do Bloco sobre a existência de interpretações abusivas do PREVPAP que levaram à exclusão de precários do CHO nos procedimentos concursais, o Ministério da Saúde contrariou as declarações e garantias dadas por Adalberto Campos Fernandes: “O CHO considera que existem casos concretos em que o acesso a determinadas categorias na Administração Pública exige o cumprimento de requisitos habilitacionais, sendo esse, sem prejuízo do cumprimento de eventuais orientações em matéria de equivalência e qualificação que venham a ser emanadas, o entendimento que se afigura adequado no âmbito dos procedimentos concursais em referência”, lê-se na missiva emitida pelo gabinete do ministro.
Certo é que, passados dois meses, o problema mantém-se. Os trabalhadores excluídos alertam que os concursos estão parados e receiam que a situação não venha a ser corrigida.
Os deputados José Soeiro , Moisés Ferreira e Isabel Pires voltaram a enviar nova pergunta ao Ministério da Saúde, pedindo que seja clarificado e reiterado que as habilitações literárias não são fator de exclusão dos candidatos, que se reponha a legalidade no CHO e que se garanta a abertura de concursos para estes candidatos.
No documento, os deputados sublinham que o PREVPAP é um programa extraordinário, pelo que, conforme aliás está patente na legislação que o regula, não segue os mesmos termos dos processos normais de acesso à Função Pública, desde logo por culminar com procedimentos concursais fechados.
Até ao momento, José Soeiro não tem conhecimento de outros casos de exclusão de precários do PREVPAP por falta de habilitações. Contudo, o deputado alertou, em declarações ao Público, que o problema poderá vir a colocar-se no caso dos formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional que, em alguns casos, não têm licenciatura.