A consulta pública no processo de avaliação ambiental da mina de lítio a céu aberto em Covas do Barroso violou a convenção de Aarhus, que garante ao público o acesso à informação e à participação em processos sobre questões que afetam o meio ambiente local.
A queixa foi apresentada em 2021 pela Fundação Montescola, uma ONG espanhola, por ver negados vários pedidos de acesso a documentos ligados ao procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-N).
Agora, o Comité de Conformidade da Convenção de Aarhus deu razão à ONG, considerando que as instituições públicas portuguesas retiveram de "maneira deliberada e infundada" a informação solicitada. Segundo a agência Lusa, o comité considerou que a APA não respondeu ao pedido de informação ambiental no prazo estabelecido pela Convenção, que a APA e a CCDR-N retiveram informação ambiental alegando um critério de recusa infundado e que a DGEG incumpriu a Convenção ao remeter o pedido para outra entidade quando se encontrava na posse da informação solicitada.
Em comunicado, a Fundação Montescola, acompanhada da Associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB) e a MiningWatch Portugal, que se juntaram ao processo enquanto observadoras, afirmam que a decisão do comité "vem corroborar que o processo de avaliação de impacte ambiental não garantiu o direito à participação pública" e defendem a anulação da Declaração de Impacte Ambiental que permitiu à empresa Savannah iniciar os trabalhos para instalar uma mina de lítio a céu aberto.
As ONG dizem que as deliberações do comité deixam à vista uma “dimensão estrutural do incumprimento” dos direitos à informação e participação pública nos processos com impacto no ambiente. As conclusões são acompanhadas de uma recomendação para que a lei portuguesa da avaliação de impacte ambiental seja alterada para poder cumprir as exigências da Convenção de Aarhus, nomeadamente ao nível do alargamento da duração dos prazos da consulta - a lei prevê até dez dias úteis - ou da acessibilidade de toda a documentação relevante para a tomada de decisão, o que a lei portuguesa hoje não obriga.