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Portucel obrigada a reintegrar dois trabalhadores

O Tribunal da Relação confirmou a condenação da ATF – Empresa Produtora de Papel, S.A., do Grupo Portucel Soporcel, forçando-a a reintegrar dois trabalhadores contratados através de uma empresa de trabalho temporário, a Tempo Team, e que foram ilicitamente despedidos em 2012. O tribunal considerou que os postos eram permanentes e não temporários.
Greve no grupo Portucel, em Setúbal, em 25 de maio de 2012. Fotografia de Fiequimetal CGTP-IN

A Fiequimetal (Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas) anunciou em comunicado a decisão do Tribunal da Relação que obriga a ATF – Empresa Produtora de Papel, S.A. a reintegrar dois funcionários ilegalmente despedidos. “Um dos operários fora contratado pela empresa de trabalho temporário por um mês, no final de fevereiro de 2011, para exercer atividade profissional na ATF (Portucel Setúbal), com a justificação de ser necessário substituir um trabalhador, da categoria de operador empilhador, também contratado por via da [empresa de trabalho temporário] Tempo Team. O 'contrato de trabalho temporário a termo certo renovável' foi sucessivamente renovado por períodos de um mês”, relata a Federação.

Em 31 de maio de 2012, a Tempo Team comunicou que o contrato caducaria a 10 de Junho, sem respeitar o período legal de aviso prévio e sem promover qualquer processo a legitimar o despedimento. “A partir desta data, o mesmo posto de trabalho passou a ser ocupado por outro trabalhador, com as mesmas funções, igualmente contratado pela Tempo Team”, recorda o comunicado.

Contestação em Tribunal

Foi feita em tribunal a contestação do despedimento, com o apoio do SITE Sul.

Entretanto, em dezembro de 2012 foi apenso a este processo outro muito semelhante. “Também no posto de trabalho que o trabalhador ocupou laboraram, antes e depois dele, outros trabalhadores com contrato temporário, através da Tempo Team”.

A sentença, em primeira instância, foi favorável aos dois trabalhadores. O Tribunal considerou nulo o contrato de utilização de trabalho temporário entre a ATF e a Tempo Team, porque as tarefas perduravam desde Junho de 2010, os trabalhadores usavam fardamento identificado com a ATF/Portucel e estavam integrados na estrutura desta. O Tribunal considerou assim que havia um contrato de trabalho sem termo entre os trabalhadores e a ATF e, por isso, o despedimento foi considerado ilícito e a ATF foi condenada a reintegrar os trabalhadores e a pagar-lhes os salários que deixaram de receber, bem como as custas do processo.

A empresa recorreu, mas o Tribunal da Relação de Évora deu agora a conhecer o seu acórdão, de 13 de fevereiro, confirmando a sentença.

O relator, no sumário dirigido às partes, afirma que a matéria de facto provada permite concluir que “a ATF e a Tempo Team vinham celebrando sucessivos contratos, para suprir necessidades da ATF que não podem ser consideradas meramente temporárias ou transitórias (ou passíveis de serem satisfeitas no período máximo legal de dois anos, definido para a utilização de trabalho temporário).

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