A sociedade Centroliva e os seus gestores não vão a julgamento depois da decisão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), que confirmou a decisão do Tribunal Judicial de Castelo Branco, de acordo com o jornal Público.
A Centroliva, atualmente denominada Bioenergy, é uma empresa dedicada à produção de energia elétrica através da combustão de biomassa (bagaço de azeitona e resíduos florestais), localizada em Vila Velha de Ródão, no distrito de Castelo Branco.
O tribunal confirmou que a empresa levou a cabo descargas residuais contaminadas, mas justifica a não pronúncia ao referir que não foi possível apurar se as descargas eram “suscetíveis de causar danos substanciais para o ambiente”.
A Centroliva e os seus gestores, Alcides Alves Branco de Carvalho e Nuno Filipe da Silva Branco de Carvalho, foram acusados pelo Ministério Público (MP) do crime de poluição, que é punido com até cinco anos de prisão.
O MP acusa a empresa de realizar descargas de águas residuais provenientes do processo de laboração da central, tal como contaminar as águas pluviais sem tratamento e sem licença para o efeito. O episódio teve impacto na ribeira do Lucriz e na ribeira do Açafal, afluentes do rio Tejo.
No recurso do MP pode ler-se que “a sociedade arguida vem incumprindo reiteradamente, há largos anos, as normas estabelecidas pelas autoridades administrativas, tendo determinado a instauração de vários processos de contra-ordenação, relacionados com falta de licenciamento da atividade desenvolvida, falta de condições para a laboração e sucessivas descargas para o meio ambiente de componentes tóxicos”.
Lembramos que a atividade da Bionergy foi suspensa no passado mês de março após terem sido detetadas desconformidades numa inspeção em conjunto da Direção-Geral de Energia e Geologia, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da Agência Portuguesa do Ambiente e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
O Público teve acesso ao acórdão do TRC, que não tem em conta o historial de poluição da empresa. De acordo com fonte da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a questão do “dano substancial” é referente à ausência de critérios legais para delimitar os conceitos vagos e indeterminados na definição de crime ambiental. Só 6% das denúncias ambientais chegam a julgamento.