A Lei n.º 88/2019 entrou em vigor a 4 de setembro de 2019, mas estipulava um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que as entidades procedessem às adaptações necessárias. A legislação equipara pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco a resíduos sólidos urbanos e proíbe o seu “descarte em espaço público”, aplicando coimas entre 25 e 250 euros em caso de incumprimento.
De acordo com a legislação, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Os estabelecimentos são ainda responsáveis por proceder à limpeza nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.