O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) divulgou na segunda-feira um parecer negativo ao decreto que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que está a ser discutido como nova lei dos solos.
O parecer considera que o decreto é “inócuo em relação aos objetivos visados”, neste caso como medida de resolução da crise de habitação, e “danoso do ponto de vista dos efeitos urbanísticos, ambientais, sociais e de investimento público”, segundo avança o Diário de Notícias.
Segundo o CNADS, a alteração à Lei dos Solos compromete a sustentabilidade, gestão territorial e políticas públicas ratificadas no âmbito europeu e internacional. O parecer, que foi unânime entre os conselheiros, indica ainda que o diploma do governo parte de “pressupostos não sustentados por dados empíricos”.
Em causa estão também “o risco de fragmentação urbana”, a “desconsideração de valores ambientais” e até o impacto nos preços habitacionais. Os conselheiros defendem mesmo que a alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial pode “agravar os preços da habitação” por funcionar como um fator de especulação.
Lei dos Solos
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Sobre a questão da habitação em particular, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável considera que as “análises sobre o potencial impacto da aplicação do conceito de ‘habitação de valor moderado’ nos diversos municípios do país comprovam que as operações urbanísticas viabilizadas por este processo de reclassificação poderão funcionar como um poderoso fator de agravamento dos preços praticados”. Essas considerações tinham já sido tecidas por vários especialistas.
Para o CNADS, “urbanizar e fazer cidade não são sinónimos. Intervenções numa ótica estrita de urbanização revelam uma visão estrita e de curto prazo, com custos ambientais, sociais, e económicos elevados que irão onerar os cidadãos e o Estado”.