A extrema-direita, com apoio de toda a direita parlamentar, fez aprovar esta sexta-feira uma proposta que proíbe o “uso de roupas que impeçam a exibição do rosto em locais públicos”. Os pretextos foram a “segurança pública” e a “defesa da dignidade das mulheres” e é do conhecimento geral que visa particularmente algumas das formas de vestuário utilizadas pelas mulheres islâmicas como a burca e o niqab.
Este sábado, a Amnistia Internacional condenou a medida por considerar ser discriminatória e violar “os direitos das mulheres que optam por usar um véu para cobrir o rosto”.
Para além disto, a lei tem “implicações no direito à privacidade, no direito à liberdade de expressão e no direito à liberdade de reunião e manifestação pacíficas”.
A Amnistia Internacional vinca que “nenhum decisor político deve ditar o que uma mulher pode ou não vestir” e que “nenhuma mulher deve ser punida por exercer a sua fé, identidade cultural ou crenças”.
Desta forma, “longe de defender os direitos das mulheres” a lei da extrema-direita e da direita viola “os direitos daquelas que optam por usar véus que cobrem todo o rosto, ao mesmo tempo em que pouco contribuiria para proteger aquelas que o fazem contra a sua vontade, que correm o risco de maior exclusão ou confinamento como resultado”.
Sobre o argumento da segurança, a organização de defesa dos direitos humanos sublinha que já está previsto na lei portuguesa que as pessoas “podem ser obrigadas a revelar os seus rostos quando objetivamente seja necessário, por exemplo, para verificações de identidade”.
“Num país livre, o Estado não deve impor modos de vida”
Durante a discussão do diploma, a deputada bloquista Andreia Galvão já tinha apresentado argumentos semelhantes. Para ela, “o papel do Estado não é decidir como as pessoas se devem vestir” mas “garantir que ninguém é discriminado pela forma como se veste”.
A dirigente bloquista lembrou na sua intervenção o parecer do Conselho Superior do Ministério Público que dizia que “não há qualquer dado factual ou fundamento lógico que justifique coartar direitos fundamentais.” e a posição da Ordem dos Advogados que ia no sentido de considerar que o projeto “não é neutro, tem como alvo uma comunidade religiosa e por isso viola o princípio constitucional da liberdade, consciência e religião”.
Também Andreia Galvão recorda que “a lei é clara quando diz que as forças de segurança têm o direito de pedir identificação quando legalmente contemplado e legalmente necessário” e que “já protege o direito de cada mulher, na verdade de cada pessoa, de se vestir como quer, sem coações, seja do marido, seja da família, seja de quem for”, concluindo que “num país livre, o Estado não deve impor modos de vida”.