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Nicarágua: Nova lei contra os “agentes estrangeiros”

Organizações como a UNICEF, que apoiam projetos de água potável em comunidades rurais na Nicarágua, deixam de estar autorizadas a fazer quaisquer transações financeiras até que todos os seus empregados se tenham registado como “agentes estrangeiros”. Por Matthias Schindler
A Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou a lei sobre a “regulamentação dos agentes estrangeiros” com os votos da bancada maioritária da FSLN – Foto de https://www.asamblea.gob.ni/
A Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou a lei sobre a “regulamentação dos agentes estrangeiros” com os votos da bancada maioritária da FSLN – Foto de https://www.asamblea.gob.ni/

A 15 de outubro de 2020, a Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou a lei sobre a “regulamentação dos agentes estrangeiros” com os votos da bancada maioritária da FSLN (Frente Sandinista de Libertação Nacional). Esta lei exige que todas as pessoas, organizações ou empresas nicaraguenses que entrem em contacto, de qualquer forma, com fundos estrangeiros se registem como “agentes estrangeiros”, numa lista fornecida pelo governo. Aqueles que não o fizerem correm o risco de ser penalizados severamente.

Além disso, estas pessoas não estão autorizadas a ocupar qualquer cargo público ou a trabalhar no setor público. Desta forma, o povo nicaraguense está dividido em duas categorias: por um lado, aqueles que não recebem qualquer apoio do estrangeiro e estão, portanto, autorizados a exercer cargos públicos, e por outro lado, aqueles que trabalham em projetos que recebem financiamento do estrangeiro e, portanto, não estão autorizados a concorrer a qualquer cargo público. Assim, a população está dividida em dois grupos: os apoiantes do governo com plenos direitos civis e as pessoas independentes e possivelmente críticas cujos direitos constitucionalmente garantidos são massivamente restringidos, porque os seus projetos são apoiados a partir do estrangeiro.

Por exemplo, organizações como a UNICEF, que apoiam projetos de água potável em comunidades rurais na Nicarágua, a partir de agora não estão autorizadas a fazer quaisquer transações financeiras até que todos os seus empregados se tenham registado como “agentes estrangeiros”. Já não estão autorizados a pagar salários, comprar materiais, pagar quaisquer contas. De acordo com a letra da lei, teriam de cessar imediatamente todas as suas atividades. Mesmo o banco onde têm as suas contas deve registar-se como um “agente estrangeiro”. Até os funcionários do banco que gere as contas relevantes e presta consultoria financeira às organizações devem registar-se como “agentes estrangeiros”. Além disso, todos os projetos apoiados pelo estrangeiro devem submeter todas as suas atividades e finanças, de quatro em quatro semanas, às autoridades nicaraguenses para a sua aprovação. Este regulamento é completamente impraticável tendo em conta a administração estatal totalmente burocratizada da Nicarágua e, em última análise, é apenas um instrumento para impedir e proibir arbitrariamente quaisquer atividades que não agradem ao governo.

O governo Ortega justifica esta lei, dizendo que ela se destina a impedir a interferência nos assuntos internos da Nicarágua por instituições ou pessoas estrangeiras. Por conseguinte, esta lei coloca governos estrangeiros, empresas estrangeiras, serviços secretos, terroristas, fundações, branqueadores de dinheiro, comerciantes de armas e organizações de solidariedade sem fins de lucro em pé de igualdade. Na realidade, trata-se do registo estatal, controlando e impedindo qualquer iniciativa independente da população.

O Secretariado das Organizações Não-Governamentais Internacionais (SONGI) reúne 32 organizações que trabalham em solidariedade para o desenvolvimento da Nicarágua há mais de 30 anos. Nos últimos anos, estas organizações têm apoiado projetos de solidariedade no valor de cerca de 25,5 milhões de dólares anuais, que beneficiaram cerca de 550.000 pessoas nos lugares mais remotos do país. O SONGI receia que esta lei possa paralisar todas estas atividades porque é impossível pôr em prática todos os regulamentos nela contidos.

A 24 de setembro, Ortega já tinha anunciado outra lei, o decreto presidencial sobre “cibersegurança”, que visa proibir a distribuição de declarações indesejadas através da Internet

A 24 de setembro, Ortega já tinha anunciado outra lei, o decreto presidencial sobre “cibersegurança”, que visa proibir a distribuição de declarações indesejadas através da Internet. O objetivo é tornar punível a difusão de opiniões críticas ao governo, notícias, desenhos animados ... via Facebook, e-mail, Twitter, Instagram, WhatsApp, portais de notícias, homepages privadas ou qualquer outra forma de meios eletrónicos.

Pouco mais de uma semana antes, a 15 de setembro, Ortega tinha apelado ao Supremo Tribunal da Nicarágua para preparar uma lei “contra o ódio” emenda constitucional à lei contra o ódio, estendendo, através duma emenda constitucional, a anterior pena máxima de 30 anos à prisão perpétua. O pretexto para isto foi a violação e assassinato brutais de duas raparigas de 10 e 12 anos. Mas Ortega também quer aplicar a nova pena máxima à oposição política, que descreveu como "criminosos" e "terroristas" que merecem penas mais severas pelos seus "crimes de ódio".

Todas as três leis são totalmente impraticáveis devido à quantidade de crimes e delitos que cobrem. Através das suas formulações vagas, abrem a porta à arbitrariedade estatal. Na sua essência, visam intimidar as forças da oposição, forçá-las à autocensura e à autocriminalização, denominando-se “agentes estrangeiros”. São ameaças muito graves, ameaças de multas, confiscação de propriedade privada até a prisão perpétua.

Artigo de Matthias Schindler

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