Lisboa

Movimento Referendo pela Habitação não desiste e vai reformular perguntas

08 de janeiro 2025 - 18:33

Ativistas falam em "decisão política" do Tribunal Constitucional que reflete "a incapacidade das instituições em reconhecer e responder à gravidade da crise habitacional que assola o país", mas admite reformular as perguntas.

PARTILHAR
Movimento Referendo pela Habitação
Fotografia via Facebook do Movimento Referendo pela Habitação

Face à rejeição do referendo sobre o alojamento local pelo Tribunal Constitucional (TC), o Movimento Referendo pela Habitação (MRH) garante fazer tudo o que estiver ao seu alcance para “lutar pelo nosso direito à cidade”.

Depois da rejeição, a Assembleia Municipal de Lisboa pediu reformulações à proposta de referendo, para que esta possa ser submetida novamente ao Tribunal Constitucional até segunda-feira, dia 13 de janeiro. Mas o movimento “admite que vai ser muito difícil”, porque “o Tribunal Constitucional decidiu ser especialmente intransigente com a proposta popular”.

Em comunicado de imprensa, o MRH afirma que o chumbo é “acima de tudo, uma decisão política” que reflete “a incapacidade das instituições em reconhecer e responder à gravidade da crise habitacional que assola o país”.

“O Tribunal Constitucional faz uma leitura errada da realidade”, lê-se no comunicado. O movimento defende que no texto do acórdão, o TC afirma que o problema da habitação está diretamente ligado à “administração da escassez” de espaços para habitar, mas sublinha que em Lisboa “não existe um problema de escassez, mas sim de uso”. A referência é às 19.000 habitações afetas ao Alojamento Local.

“Em nenhuma linha do Acórdão se faz menção à função social da habitação, preceito consagrado no artigo 4.º da Lei de Bases da Habitação e basilar a esta proposta de referendo. Não é um mero esquecimento, é uma opção ideológica”, denuncia o Movimento Referendo pela Habitação.

Agir localmente?

Sobre o entendimento – não unânime – do Tribunal Constitucional de que os municípios não têm competência para proibir alojamentos locais em imóveis destinados à habitação, o MRH considera que a interpretação é baseada “quase exclusivamente” nas últimas alterações à lei nacional do alojamento local, que reforçam a posição “daqueles que exploram estabelecimentos de alojamento local”.

“O atual Governo apressou-se a mudar a lei, de modo a que explorar uma alojamento local numa fração seja compatível com habitar essa fração, constrangendo o poder de decisão de municípios e condóminos sobre matéria de AL”, explica o movimento.

O conteúdo do acórdão torna claro que, embora “o alojamento seja local”, não se pode agir localmente sobre ele, uma vez que está subordinado às alterações do governo. Mas os ativistas dizem “não compreender nem aceitar” essa interpretação, “uma vez que a atividade do Alojamento Local, ao se tratar de um assunto de interesse local, deve ter a sua regulamentação decidida pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia”.

Quanto à reformulação das perguntas, o Movimento Referendo pela Habitação esclarece que ela será sempre de modo a que não subverta “as intenções da iniciativa”, que é “devolver as casas à sua função social – serem habitadas”.