Na discussão parlamentar desta quinta-feira sobre a lei que despenaliza a morte medicamente assistida, o deputado José Manuel Pureza começou por salientar que esta foi aprovada “por larga maioria” e que o veto presidencial dizia respeito apenas a uma questão particular levantada pelo Tribunal Constitucional.
Segundo o deputado, a decisão deste órgão resultou, aliás, numa declaração “de forma inequívoca” de “que não há nenhuma inconstitucionalidade de princípio na despenalização” desmentindo “a tese, tantas vezes clamada, de que o direito à vida, tal como previsto no artigo 24.º da Constituição não tem de ser harmonizado com outros direitos igualmente fundamentais – como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade”. O Tribunal Constitucional foi portanto “claro” em estabelecer que “o direito à vida não impõe um dever de viver e é legítimo, por isso, que o legislador despenalize a morte assistida em circunstâncias muito delimitadas”.
Pureza explicou que a decisão do Tribunal Constitucional de devolver o diploma à Assembleia da República apenas vincou que “os parâmetros da despenalização vertidos em lei têm de ser forçosamente o mais precisos e o menos indeterminados possível” e considerou que tal exigência “não estava totalmente salvaguardada relativamente a um conceito – o de lesão definitiva – e apenas em relação a ele”.
Respeitando esta decisão, os deputados que fizeram as propostas de que resultou a lei “fizeram um trabalho aturado de aperfeiçoamento da sua redação para ir ao encontro das preocupações" dos juízes, acolhendo as “técnicas e conteúdos normativos sugeridos no próprio acórdão do Tribunal Constitucional”. Do “esforço de convergência” realizado resultou “um trabalho legislativo complexo que abre caminho ao respeito pela dignidade de cada pessoa no final da sua vida”.
Para o Bloco, “a adoção de uma lei que combine prudência com determinação, tolerância com rigor, que não obrigue ninguém a ir contra a sua vontade e que permita não forçar ninguém a ter uma morte que violente grosseiramente as exigências de dignidade que esse alguém se impôs ao longo de toda a vida é um passo que devemos dar”.
Assim, “ultrapassada a motivação constitucional que foi a única que fundamentou o veto presidencial” deixa agora de “haver quaisquer obstáculos à sua plena adoção. Assim deve ser, em benefício da tolerância, em benefício de uma luta diversificada contra todo o sofrimento desnecessário e não querido, em nome do respeito pela Constituição, em nome de uma democracia que respeita”, concluiu.