O Conselho Europeu do Emprego chegou a um acordo na segunda-feira sobre a redação da proposta de diretiva que irá regulamentar a presunção de laboralidade dos trabalhadores de plataformas digitais.
Os ministros nacionais cederam à pressão das empresas e aumentaram os critérios exigidos para validar a existência de contrato por conta de outrem. Na prática, isto significa dificultar a vinculação laboral dos motoristas ou estafetas.
A proposta da Comissão previa o cumprimento de dois em cinco requisitos, os governos elevam para três em sete indicadores. À lista de cinco condições, o texto acrescenta outros dois pontos: "A plataforma de trabalho digital restringe, inclusive através de sanções, a liberdade de organizar o trabalho, limitando a possibilidade de aceitar ou recusar tarefas; a plataforma de trabalho digital restringe, inclusive através de sanções, a liberdade de organizar o trabalho, limitando a possibilidade de recorrer a subcontratantes ou substitutos".
O comissário europeu do Emprego, Nicholas Schmit, reconheceu que "este processo não foi fácil, falhámos em dezembro, mas, se não tivéssemos conseguido, a negociação teria sido muito mais complicada" e admite que o calendário previsto até ao final deste ano não poderá ser cumprido, alargando-se até ao final do presente mandato.
Lei portuguesa prevalece e protege mais os trabalhadores
De notar que este não é o último passo no processo legislativo, pois ainda terá que ser votado no Parlamento Europeu. Depois caberá aos Estados-Membros, num prazo de dois anos, transpor a diretiva para a lei nacional com as devidas adaptações.
No caso português, a lei que entrou em vigor a 1 de maio garante maior proteção dos trabalhadores uma vez que não impõe um número exato de requisitos a comprovar. E será esta a prevalecer.