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Mário Machado condenado a prisão efetiva por incitar à violação de mulheres de esquerda

08 de maio 2024 - 12:08

A defesa do neonazi recusou a autoria das frases nas redes sociais e ao mesmo tempo disse que eram “uma brincadeira”. A juíza destaca a sua “longa e persistente carreira criminal” e a “falta de empatia” ou arrependimento para com as vítimas.

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Mário Machado em 2008.
Mário Machado em 2008. Foto de Miguel A. Lopes/Lusa.

O neonazi Mário Machado foi condenado a dois anos e dez meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda. O outro arguido, Ricardo Pais, sem antecedentes criminais, foi condenado pelos mesmos crimes a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa por dois anos, ao cumprimento de um plano de reinserção social sobre direitos humanos, da igualdade de género e da liberdade e autodeterminação e ao pagamento de 750 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

Ambos tinham apelado à “prostituição forçada” de mulheres de esquerda, nomeadamente do Bloco de Esquerda, e faziam também referência nas suas publicações a Renata Cambra, dirigente do Movimento Alternativa Socialista, que apresentou queixa. Numa troca de mensagens pública na rede social X, Mário Machado defendeu a “prostituição forçada de gajas do Bloco”. Ricardo Pais responde dizendo que deviam ser incluídas as do Movimento Alternativa Socialista, do MRPP e do PS e Machado reforça: “tudo, tipo arrastão”. Ricardo Pais ainda acrescenta que a dirigente do MAS deveria ter um “tratamento VIP” para “motivar as tropas para a reconquista”.

Na sentença, a juíza Paula Martins, do Juízo Local Criminal de Lisboa, deu por provados “todos os factos” de que estavam acusados, considerados de “ilicitude elevada”.

Sobre Machado, foi destacada a sua “longa e persistente carreira criminal”, tendo-se ponderado a ausência de qualquer manifestação de arrependimento pelos atos praticados e de “falta de empatia”, nomeadamente para com Renata Cambra, tendo os arguidos sorrido perante as declarações em que esta explicava o sofrimento causado pelas ameaças. Referiu-se ainda a necessidade de prevenção “elevada” devido ao “crescimento do cometimento” deste tipo de crime.

António Garcia Pereira, o advogado de Renata Cambra, reforçou este aspeto em declarações à saída do tribunal, considerando que aquele arguido “não mostrou qualquer espécie de sensibilidade relativamente à conduta que assumiu” e no primeiro dia julgamento chegou a publicar um vídeo “onde gozava com o julgamento e tratava de forma completamente deprimente e humilhante” Renata Cambra.

O advogado pensa que esta sentença é já “um sinal importante” que chama a atenção num momento em que “este tipo de discurso de incitamento ao ódio e à violência começa a produzir cada vez mais resultados”. E acusou o neonazi de “falta de coragem” para assumir explicitamente a autoria das frases.

Do lado da defesa, o advogado de Mário Machado, José Manuel Castro, anuncia que vai interpor recurso e fala em “sete ou oito frases desgarradas que estavam lá ditas e que não consideramos sequer como frases sérias”. O neonazi defende-se dizendo ao mesmo tempo que as frases não são suas e que são uma “brincadeira”: “simplesmente o Mário Machado não aceita a imputação das frases, mas mesmo considerando que podiam ter sido dele, ele não aceita a idoneidade penal da situação, ou seja, diz que são declarações não sérias, e realmente são declarações não sérias e, portanto, não vislumbra como é que se pode arrepender de uma brincadeira, apesar de se poder considerar que seria uma brincadeira de mau gosto”.