O anteprojeto de reforma das leis de trabalho com que o governo avançou recentemente revoga a norma do Regime Geral das Infrações Tributárias que considerava a omissão de admissão de contratação de trabalhadores um crime. Em causa, fica sobretudo o trabalho doméstico não declarado que era visado por esta regra que entrou em vigor a 1 de maio de 2023.
De acordo com a agência Lusa, o executivo chefiado por Luís Montenegro “não explica as vantagens da medida, nem o impacto na evasão fiscal e contributiva”. Esta contactou o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho que “não esclareceu a razão pela qual considera positivo deixar de criminalizar a não declaração do trabalho doméstico, tendo em conta o nível de informalidade fiscal e contributiva que lhe está historicamente associado”. E “também não respondeu quando questionado sobre o impacto do fim da penalização na evasão fiscal e contributiva”.
A Lusa recorda ainda que este anteprojeto não inclui nenhuma medida alternativa para combater o fenómeno do trabalho doméstico não declarado e o governo também nada respondeu sobre este aspeto.
A resposta governamental ficou-se pela ideia de que a “finalidade” da alteração é “aumentar a competitividade e produtividade das empresas, valorizar os trabalhadores e reforçar o equilíbrio entre vida profissional, pessoal e familiar” e que será debatida “em sede própria”.
Trabalho
Bloco entregou projetos de lei para proteger trabalhadoras do serviço doméstico
O fim da criminalização da não declaração de trabalhadores não implica o fim da obrigatoriedade da comunicação da contratação de um trabalhador do serviço doméstico nem a possibilidade de coimas. Mas é um passo atrás e uma mensagem de que o comportamento não será assim tão grave, dizem alguns especialistas consultados pela Lusa.
A agência noticiosa faz ainda um breve retrato da precariedade, baixos salários e informalidade no setor.
Os dados do Instituto da Segurança Social apontam para que menos de um terço dos 220,4 mil trabalhadores do serviço doméstico registados, ou seja 23%, estejam a fazer contribuições sociais. E também para que em média, em dezembro de 2024, o vencimento de um trabalhador do serviço doméstico era de 358 euros por mês, uma subida de 40 euros relativamente a dezembro de 2022 e de 26 euros face a dezembro de 2023.
O “Livro Branco Trabalho Doméstico Digno”, publicado em 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas com o apoio da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género mostrava que 48% das profissionais do setor que trabalham para um ou para mais de um agregado familiar não fazem descontos. Diz-se aí ainda que “entre 1990 e 2022, o número de pessoas trabalhadoras domésticas com declarações à Segurança Social baixou 69%” e que “o número de entidades empregadoras do serviço doméstico aumentou 42%, passando de 334 mil para 475 mil”.