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Lei de combate à precariedade: números confirmam que alterações eram necessárias

Lei de combate à precariedade: números confirmam que alterações eram necessárias
“Precisaremos em breve de números mais atuais e com uma maior detalhe, dada o novo contexto de aplicação da lei. Mas uma coisa é certa: este avanço foi uma vitória importante para os trabalhadores precários (…)”.

Dados do Ministério da Justiça, divulgados este sábado, revelam que, entre 2014 e 2016, foram indeferidos cerca de metade dos processos judiciais para reconhecimento do contrato de trabalho apreciados em tribunal, relativos a situações de falso recibo verdes. São números que refletem a realidade da aplicação da lei de combate à precariedade antes das recentes alterações, que estão em vigor há cerca de meio ano: exigidas há muito pelo movimento de precários, aprofundaram esta importante legislação, garantindo maior proteção ao trabalhador durante o processo de regularização e alargando o seu âmbito de aplicação.

O jornal Público divulgou este sábado alguns números relativos à aplicação da lei de combate aos falsos recibos verdes, a Lei 63/2013, que foi aprovada no parlamento na sequência de uma iniciativa cidadã a partir dos movimentos dos trabalhadores precários. Os dados, fornecidos pelo Ministério da Justiça, são relativos apenas ao período entre 2014 e 2016 e dizem apenas respeito às decisões em tribunal, na primeira instância, revelando que cerca de metade das decisões dos juízes foram negativas para o trabalhador. São números que confirmam que era necessário aprofundar a legislação e corrigir as suas limitações. Mudanças pelas quais lutámos, numa exigência que foi reconhecida no atual ciclo político, tendo sido concretizadas, no que é fundamental, nas alterações em vigor desde Agosto de 2017: maior proteção para o trabalhador durante o processo e com vista à regularização, regras processuais que impedem a chantagem patronal em tribunal e um papel mais claro do Ministério Público na defesa do reconhecimento do contrato de trabalho. Tudo isto a par do importante alargamento do âmbito de aplicação a todas as situações de trabalho não declarado, além dos falsos recibos verdes.

Segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, a pedido do grupo parlamentar do PCP, entre 2014 e 2016, chegaram a tribunal 1188 processos para reconhecimento do contrato de trabalho, tendo havido decisão, em primeira instância, em 678 deles. Entre estes, em cerca de metade (335) houve indeferimento, ou seja, o tribunal decidiu negativamente e não reconheceu a existência de um contrato de trabalho. Embora os números não sejam totalmente esclarecedores, uma parte destes 335 indeferimentos foram por questões processuais ou por simples e liminar discordância do juiz.

Estes números retratam a realidade da lei antes das alterações que entraram em vigor em Agosto de 2017.

Estes números retratam a realidade da lei antes das alterações que entraram em vigor em Agosto de 2017. Como alertámos desde os primeiros momentos da aplicação da legislação, as regras processuais não davam garantias suficientes ao trabalhador e permitiam, em algumas situações, que a chantagem patronal se exercesse em pleno tribunal. Desde logo, porque não era suficientemente claro que o processo judicial tinha de seguir o seu objetivo até ao final, ou seja, o reconhecimento do contrato de trabalho. Foi por isso que, como sempre denunciámos, uma parte importante dos processos terminaram em “acordo” (151 casos, segundo os dados agora revelados). Esta pressão ilegítima e inaceitável sobre o trabalhador operou muitas vezes a favor do patrão e ilegalidade. Os dados sobre as decisões, no seu conjunto, são indissociáveis desta pressão que persistia, bem como de alguma limitação ao papel decisivo do Ministério Público. Com as alterações de Agosto de 2017, este poder de chantagem patronal foi eliminado: deixou de ser possível haver “acordo” e o Ministério Público tem um papel mais claro e permanente no processo e na defesa do trabalhador, garantindo o interesse público da causa e o objetivo de reconhecer o contrato de trabalho.

É importante não esquecer que estes dados dizem apenas respeito às situações em que os casos chegam a tribunal. Uma boa parte do efeito da legislação, além da nova perceção sobre o risco da ilegalidade dos falsos recibos verdes, tem a ver com o facto de a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) ter novas armas para forçar os empregadores a regularizar a situação assim que é detetada. Antes de seguir para tribunal, de forma automática e sem necessidade da iniciativa do trabalhador, a Lei 63/2013 prevê a possibilidade de o empregador regularizar de imediato a situação, com reconhecimento de todos os direitos à data do início da relação laboral, que se revelou ser o desfecho de uma parte fundamental das situações detetadas em inspeções da ACT após a entrada em vigor da lei. Os dados do Ministério da Justiça agora revelados dizem apenas respeito às situações que seguiram para tribunal, ou seja, aquelas em que potencialmente a agressividade patronal é maior – e que, portanto, exigia mecanismos processuais mais firmes e com maiores garantias para o trabalhador, como se reconheceu nas alterações que entraram em vigor em Agosto de 2017.

Por outro lado, os números, apesar de apenas referentes aos casos que chegaram a tribunal, revelam ainda um número muito reduzido de processos, face à dimensão da realidade dos falsos recibos verdes. Em primeiro lugar, isso deve-se à falta de meios da própria ACT e à sua limitada capacidade de intervenção. Mas, em grande medida, o baixo número de casos detetados deve-se à perceção da falta de proteção dos trabalhadores durante o próprio processo de regularização, que se encontravam particularmente vulneráveis às ameaças de despedimento e represálias por parte dos patrões que eram confrontados com a obrigação de reconhecer a existência do contrato de trabalho. Foi por isso que denunciámos essas pressões e lutámos pela necessidade urgente de introduzir uma proteção forte para o trabalhador, que impedisse o despedimento durante o processo de regularização. Com as alterações que entraram em vigor em Agosto de 2017, passou a estar previsto um procedimento cautelar, instaurado pelo Ministério Público, caso o patrão tente despedir o trabalhador a partir do momento em que a ACT inicia o processo. Não sendo exatamente a solução que defendíamos, é uma importante garantia de proteção para o trabalhador, que, além do mais, poderá incentivar muito mais pessoas a denunciar a sua situação e a iniciar a devida regularização.

Importa ainda reter que, para lá de todas estas mudanças processuais, a alteração do próprio âmbito da lei representa uma nova realidade. Desde Agosto de 2017, a lei passa a aplicar-se a todas as situações em que deveria existir um contrato de trabalho e não apenas aos falsos recibos verdes. Ou seja, a falsos estágios, a falsas bolsas, a trabalho informal ou outras formas que a originalidade patronal possa inventar. Esta alteração, que há muito se exigia, aprofunda significativamente o impacto da lei e as pessoas que podem beneficiar do reconhecimento dos seus direitos e do acesso ao contrato de trabalho.

Desde Agosto de 2017, a lei passa a aplicar-se a todas as situações em que deveria existir um contrato de trabalho e não apenas aos falsos recibos verdes.

Estes números, embora sejam o reflexo de um contexto legal que já não está presente e que lutámos para alterar, são da maior importância para se monitorizar e avaliar a aplicação de uma lei que, por ser uma abordagem totalmente nova, apresentou dificuldades e revelou mesmo adversários nos meios judiciários. O número de decisões desfavoráveis é, em parte, a imagem desse conservadorismo e das limitações da versão inicial da lei, que, sendo um enorme avanço arrancado pela mobilização a um parlamento dominado pela política da troika, não era, nem podia ser, a solução perfeita para um problema complexo e de dimensões brutais.

Precisaremos em breve de números mais atuais e com uma maior detalhe, dada o novo contexto de aplicação da lei. Mas uma coisa é certa: este avanço foi uma vitória importante para os trabalhadores precários e o início de um novo caminho no combate à precariedade, que tem de ser aprofundado e concretizado na luta de todos os dias.


Por Associação de Combate à Precariedade - Precários Inflexíveis, publicado em precarios.net.

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