Lei da rolha visa “silenciar os profissionais de saúde, para que não denunciem destruição do SNS”

22 de maio 2014 - 14:50

Durante uma ação de protesto contra o encerramento de vários serviços de saúde, o dirigente da CGTP, Arménio Carlos, defendeu esta quarta-feira que a imposição da “lei da rolha”, que está a ser preparada pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo impedir que os profissionais denunciem “os atropelos e atentados contra o SNS”. Ordem dos Médicos questiona constitucionalidade da medida.

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Já percebemos por que querem introduzir a lei da rolha. Os profissionais, que são pessoas que têm sentido ético da sua profissão, têm vindo a denunciar os atropelos e atentados contra o SNS. Eles não querem que os profissionais denunciem a situação, não querem que as pessoas saibam o que eles andam a fazer”, afirmou Arménio Carlos durante uma ação de protesto organizada pela Plataforma em Defesa do SNS, que teve lugar junto ao Ministério da Saúde.

O líder da intersindical referia-se desta forma ao projeto de despacho que o Ministério da Saúde elaborou para a criação de um Código de Ética para a Saúde. O documento refere que, “salvo quando se encontrem mandatados para o efeito, os colaboradores (...) devem abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou mediante solicitação de terceiros, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem [do serviço ou organismo], em especial fazendo uso dos meios de comunicação social”.

Para Arménio Carlos, esta “lei da rolha” está articulada com o diploma da reforma hospitalar, que constitui uma “medida que visa destruir aquilo que é público”. “Estamos a falar de uma portaria que tem como finalidades acabar com valências em hospitais públicos, criar condições para encerramentos de hospitais públicos de ponta (...) e dar continuidade a um encerramento muito vasto de maternidades por todo o país”, avançou.

Ordem dos Médicos questiona constitucionalidade da “lei da rolha”

Segundo o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), José Manuel Silva, “o documento foi enviado para o departamento jurídico para, entre outras coisas, verificar se está em causa a violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”. Caso isso se verifique e não se registem alterações ao projeto de despacho do ministério da Saúde, a OM poderá “fazer uma queixa à Provedoria da Justiça, que pode pedir para se avaliar a sua constitucionalidade”.

Os constitucionalistas Pedro Bacelar de Vasconcelos e Paulo Otero, citados pelo Diário de Notícias, também põem em causa a constitucionalidade da medida.

Claramente há um risco elevadíssimo de ser inconstitucional. Por um lado, a proteção do interesse público não aparece ali, fica confinada às hierarquias do SNS e dos serviços. É muito restritivo. Os funcionários têm o dever de denunciar situações se o interesse público estiver em causa. E viola o princípio da transparência administrativa, porque se houver qualquer dúvida a pessoa pode ser responsabilizada, o que é mais grave numa área sensível e pautada por uma ética rigorosa. Dá às chefias um poder tendencialmente arbitrário”, refere Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Já Paulo Otero frisa que “é um imperativo constitucional denunciar”, acrescentando que “a defesa do interesse público é um dos deveres dos funcionários e está protegido pela Constituição”.