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José Gusmão aponta as falhas na diretiva europeia para combater empresas de fachada

O eurodeputado do Bloco diz que a proposta surgida na sequência do escândalo dos Pandora Papers é “um queijo suíço de isenções” e tem “critérios de substância muito fáceis de cumprir”.
José Gusmão na intervenção desta terça-feira. Foto Parlamento Europeu.

Esta terça-feira, o Parlamento Europeu aprovou por maioria a sua posição sobre a diretiva que estabelece regras para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais.

O eurodeputado José Gusmão interveio no debate de plenário sobre a diretiva, defendendo que o texto votado é “um queijo suíço de isenções”, com “critérios de substância muito fáceis de cumprir”. Sublinhou que a Comissão Europeia apresentou a proposta na sequência do escândalo dos Pandora Papers e que o Parlamento Europeu melhorou marginalmente o texto, mas deixou a substância na mesma, “servirá para que daqui a uns anos constatemos que fizemos muito pouco congresso”. Rematou dizendo que “é pena que os grupos da direita tenham preferido estar do lado da evasão”, referindo-se ao papel da eurodeputada do PSD Lídia Pereira, relatora principal do relatório. 

Como funciona a diretiva europeia?

A definição do que constitui uma empresa de fachada (shell companies) não é consensual, mas, de forma simplificada, são empresas sem uma atividade económica real e que servem essencialmente para transferir capital entre jurisdições ou esconder a entidade do beneficiário efetivo (o real detentor de um determinado grupo).

A diretiva pretende criar um quadro europeu para se detetar e punir a sua criação para fins de evasão fiscal. Num primeiro momento, as empresas autoavaliam se cumprem três critérios: mais de 75% das receitas constituem rendimentos passivos (juros, dividendos, royalties, etc), mais de 60% dos ativos estão localizados fora do Estado-Membro onde a empresa está registada e pelo menos 60% dos seus rendimentos são conseguidos através de pagamentos transfronteiriços.

Caso cumpram estes três cumulativamente são sinalizadas como potencialmente empresas de fachada, tendo que comprovar não o são através de indicadores de substância mínima para efeitos fiscais. 

Se não o conseguirem comprovar mediante avaliação do Estado-Membro são punidas, perdendo a residência fiscal no país em que estão registadas. Para além disso, os países garantem que lhes é aplicada sanção pecuniária de, pelo menos, 2 % do volume de receitas e, caso apresentem uma declaração fiscal falsa, sobe a 4%.

Que criticas são feitas à diretiva europeia?

José Gusmão elencou no Twitter as três principais críticas a apresentar. Primeiro, esclarece quais as isenções que estão previstas: “Não se aplica a entidades localizadas fora da UE. Cerca de dois terços das entidades envolvidas nos Pandora Papers estavam nas Ilhas Virgens Britânicas. Isenta empresas financeiras reguladas, fundos de pensão, seguradoras, plataformas cripto, etc.”.

Depois, dá margem de manobra aos Estados-Membros para avaliar as empresas com residência fiscal no seu território, o que é particularmente problemático por alguns deles funcionarem como verdadeiros paraísos fiscais. “Países como a Irlanda ou o Luxemburgo basearam o seu modelo económico neste tipo de estruturas. Não têm incentivos para os combater seriamente”.

Por fim, detalha que os critérios utilizados “são facilmente contornáveis: ter instalações próprias no país, conta bancária ativa na UE, um dos administradores ser residente fiscal bem como a maioria dos funcionários a tempo inteiro. Nada disto prova uma verdadeira intenção de atividade económica real”. Como alternativa de critérios que melhor garantiriam ser Investimento Direto Estrangeiro real, estão “(i) a rendibilidade por trabalhador e por ativos, (ii) a produtividade por trabalhador e (iii) o retorno sobre os ativos não ultrapassem 3 vezes a média do setor da UE”.

José Gusmão reconhece a melhoria face à proposta da Comissão, que justifica o voto favorável. Por exemplo, os Estados-Membros podem pedir a avaliação de uma empresa noutros Estados-Membros, inclui uma forte cláusula de reavaliação em 5 anos, baixa os valores de referência para a autoavaliação das empresas, clarifica como consequência a perda de residência fiscal, etc. Contudo, fica por tomar “a posição necessária: proibir empresas fantasma mediante uma avaliação séria”.

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