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Já é possível pedir voto antecipado

Os eleitores e as eleitoras que pretendam exercer o seu direito de voto antecipadamente já podem efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente através da Plataforma Eletrónica até 20 de janeiro.
Imagem reproduzida na página de internet da Universidade de Lisboa.

Em mobilidade, eleitores recenseados em território nacional e que pretendam exercer o direito de voto antes de 30 de janeiro devem fazer o seu pedido até 20 de janeiro na Plataforma Eletrónica. O voto realiza-se no domingo, 23 de janeiro.

O voto antecipado está ainda disponível aos cidadãos e cidadãs que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição nas seguintes condições:

  • Em caso de doença ou internamento num estabelecimento hospitalar, o voto antecipado deverá ter sido pedido até 10 de janeiro, também na Plataforma Eletrónica;

  • Se o eleitor estiver detido ou preso, o voto antecipado deverá ter sido pedido até 10 de janeiro;

  • Os eleitores deslocados no estrangeiro e recenseados em território nacional, mas que por imperativo decorrente das suas funções profissionais não possam votar no dia 30 de janeiro;

  • Os eleitores em confinamento obrigatório devido à covid-19, decretado pelo SNS, podem pedir o voto antecipado entre 20 a 23 de janeiro, desde que a morada de confinamento se situe no concelho onde está recenseado;

  • Os utentes de estruturas residenciais que estejam impedidos de sair devido à pandemia podem requerer o voto antecipado desde que o lar ou residência da terceira idade se situe no mesmo concelho onde está recenseado. O pedido pode ser feito entre 20 a 23 de janeiro;

 

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