Há autarquias a divulgar dados pessoais de infetados por covid-19

24 de abril 2020 - 12:41

Comissão Nacional de Proteção de Dados lembra que as autarquias não podem divulgar informações de saúde das pessoas infetadas por covid-19. À entidade chegam também denúncias de empresas que recolhem dados de saúde dos seus trabalhadores, medida sem enquadramento jurídico.

PARTILHAR
Comissão Nacional de Proteção de Dados lembra que ddos de saúde são parte da vida privada dos trabalhadores e "em princípio não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora".
CNPD lembra que dados de saúde são parte da vida privada dos trabalhadores e "em princípio não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora". Fotografia de MTAphotos/Flickr.

À Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) têm chegado muitas queixas de pessoas infetadas com covid-19 que acusam as autarquias de divulgar os seus dados nas redes sociais. A CNPD publicou no seu site um conjunto de orientações dirigidas a autarquias e outros órgãos públicos sobre como garantir a proteção dos dados das pessoas diagnosticadas.

A comissão lembra ainda que as autarquias não podem publicar dados de saúde com a identificação das pessoas sem a autorização das mesmas, uma vez que tal informação "está sujeita a um regime jurídico especialmente protegido, por corresponder a uma categoria de dados pessoais que é suscetível de gerar ou promover a estigmatização e a discriminação dos respetivos titulares", lê-se no documento divulgado pelo Diário de Notícias.

Os cidadãos que procederam à apresentação de queixa denunciam que viram “os seus dados pessoais, de identificação e contacto, incluindo de crianças, expostos nas páginas e nas redes sociais da responsabilidade da autarquia local”. Entre os dados divulgados, há ainda um caso onde foi divulgada a etnia da pessoa diagnosticada.

A CNPD faz ainda saber que algumas autarquias "disponibilizam informação discriminada por freguesia, sem acautelarem o diminuto número de casos, os quais facilmente reconduzem, especialmente em pequenas localidades, à identificação dos doentes."

Empregadores não podem recolher dados de saúde

Também a CNPD faz saber, na sequência de denuncias nesse sentido, que há empresas e empregadores a medir a febre dos seus trabalhadores, ação sem qualquer enquadramento jurídico.

Com a eventual reabertura dos serviços e da economia, algumas empresas preparam-se para implementar medidas de contenção que envolvem a medição da temperatura corporal dos seus trabalhadores. Porém, a CNPD lembra que tais dados são “reveladores de aspetos da vida privada do trabalhador que, em princípio, não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora, nem devem sê-lo por poderem gerar ou potenciar discriminação”.

A necessidade de cuidados redobrados de saúde e higiene em tempos de pandemia “não justifica a realização de atos que, nos termos da lei nacional, só as autoridades de saúde ou o próprio trabalhador, num processo de automonitorização, podem praticar".

Uma entidade empregadora não pode “proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores”, afirmam noutro conjunto de orientações.

Como tal, as empresas “devem-se limitar a atuar de acordo com as orientações da autoridade nacional de saúde para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus no contexto laboral”.