À Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) têm chegado muitas queixas de pessoas infetadas com covid-19 que acusam as autarquias de divulgar os seus dados nas redes sociais. A CNPD publicou no seu site um conjunto de orientações dirigidas a autarquias e outros órgãos públicos sobre como garantir a proteção dos dados das pessoas diagnosticadas.
A comissão lembra ainda que as autarquias não podem publicar dados de saúde com a identificação das pessoas sem a autorização das mesmas, uma vez que tal informação "está sujeita a um regime jurídico especialmente protegido, por corresponder a uma categoria de dados pessoais que é suscetível de gerar ou promover a estigmatização e a discriminação dos respetivos titulares", lê-se no documento divulgado pelo Diário de Notícias.
Os cidadãos que procederam à apresentação de queixa denunciam que viram “os seus dados pessoais, de identificação e contacto, incluindo de crianças, expostos nas páginas e nas redes sociais da responsabilidade da autarquia local”. Entre os dados divulgados, há ainda um caso onde foi divulgada a etnia da pessoa diagnosticada.
A CNPD faz ainda saber que algumas autarquias "disponibilizam informação discriminada por freguesia, sem acautelarem o diminuto número de casos, os quais facilmente reconduzem, especialmente em pequenas localidades, à identificação dos doentes."
Empregadores não podem recolher dados de saúde
Também a CNPD faz saber, na sequência de denuncias nesse sentido, que há empresas e empregadores a medir a febre dos seus trabalhadores, ação sem qualquer enquadramento jurídico.
Com a eventual reabertura dos serviços e da economia, algumas empresas preparam-se para implementar medidas de contenção que envolvem a medição da temperatura corporal dos seus trabalhadores. Porém, a CNPD lembra que tais dados são “reveladores de aspetos da vida privada do trabalhador que, em princípio, não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora, nem devem sê-lo por poderem gerar ou potenciar discriminação”.
A necessidade de cuidados redobrados de saúde e higiene em tempos de pandemia “não justifica a realização de atos que, nos termos da lei nacional, só as autoridades de saúde ou o próprio trabalhador, num processo de automonitorização, podem praticar".
Uma entidade empregadora não pode “proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores”, afirmam noutro conjunto de orientações.
Como tal, as empresas “devem-se limitar a atuar de acordo com as orientações da autoridade nacional de saúde para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus no contexto laboral”.