De acordo com uma notícia publicada esta sexta-feira no Jornal de Notícias, a Provedoria de Justiça terá recebido, até este momento, “cerca de 30 queixas” por parte de beneficiários que foram penalizados na sua carreira contributiva por “omissões ou irregularidades”, depois de terem estado em regime de lay-off. Estes erros implicaram que as prestações sociais a que tiveram acesso tenham sido calculadas “com base em valores inferiores aos correctos.
Em declarações ao JN, a Provedoria de Justiça refere que estes cortes se observaram "sobretudo no âmbito da parentalidade (subsídio por risco clínico durante a gravidez e subsídio parental), do desemprego e da doença".
Estes erros já tinham sido identificados pela Segurança Social no final do ano passado, a mesma altura em que o Instituto de Segurança Social (ISS) prometeu que os erros seriam corrigidos “em breve”. No entanto, de acordo com o JN, a Provedoria de Justiça terá recebido mais queixas, o que motivou um novo contacto com o ISS, estando ainda a aguardar uma resposta.
Ao mesmo jornal, o ISS explica que está a ser implementado um novo mecanismo de registo de equivalências, mais complexo que o atual e que "os trabalhadores cujo valor das prestações sociais apuradas possa ter sido reduzido por esta razão serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos".
Ao JN chegaram denúncias de irregularidades com grávidas de baixa. Uma das penalizadas, “Maria”, grávida, empregada por conta de outrem, esteve em lay-off entre abril e julho, sujeita a um corte de 33% no vencimento. Mais tarde, em Outubro, por lhe ter sido diagnosticada uma gravidez de risco, requereu o respectivo subsídio, que terá sido calculado com base nos primeiros seis dos últimos oito meses, incluindo o período em que esteve em lay-off.
De acordo com a advogada ouvida pelo JN, Raquel Caniço, está não é uma situação legal, uma vez que “o regime do lay-off determina que o trabalhador mantém o direito às regalias sociais e às prestações sociais da Segurança Social”.
O erro do ISS terá estado na diferença entre os registos normais auferidos pelo trabalhador e os registos por equivalência relativamente à diferença entre tais valores e a remuneração normal.