O jornal Público desta quarta-feira revela as principais conclusões do relatório “Austeridade, reformas laborais e desvalorização do trabalho”, elaborado pelo Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra e que será debatido quinta-feira na conferência “A transferência de rendimentos do trabalho para o capital - Contexto, dimensões, instrumentos”.
Os autores deste estudo, Jorge Leite, catedrático de Direito do Trabalho, Hermes Costa e Manuel Carvalho da Silva, sociólogos e investigadores do CES, e João Ramos de Almeida, jornalista, analisam o efeito económico das alterações aprovadas, em Junho de 2012, ao Código do Trabalho. E, para cada uma delas, simulam os ganhos e perdas que as empresas e os trabalhadores obtiveram.
“O conjunto das alterações, cujo impacto foi estimado, parece ter uma dimensão semelhante ou superior ao efeito pretendido com a alteração da TSU”, concluem.
Assim, um trabalhador que recebe, mensalmente, o salário médio praticado em Portugal: 962,4 euros, ao fim de um ano terá perdido entre 351,4 e 466 euros, com as alterações, feitas em 2012, às regras de retribuição pelo salário complementar, pela mudança nas condições da isenção de horário, pelo fim de quatro feriados e pela diminuição de três dias de férias. E isto sem contar com os cortes salariais e com o aumento dos impostos aplicados pelo governo através dos planos de austeridade.
O relatório do CES estima que, com as alterações ao Código do Trabalho, a “efetiva transferência de rendimento, em favor das empresas” alcançou valores semelhantes ao do fracassado aumento da TSU.
As alterações à TSU, propostas com muita insistência pelo então chefe da missão da troika Paul Tomsen, que o governo deixou cair após as grandes mobilizações de setembro de 2012, teriam como efeito transferir para as empresas uma verba de 2,3 mil milhões de euros anuais, graças ao aumento da contribuição paga pelos trabalhadores. O relatório do CES estima que, com as alterações ao Código do Trabalho, a “efetiva transferência de rendimento, em favor das empresas” alcançou valores semelhantes.
“Os ganhos das empresas refletem-se de modo evidente na redução das remunerações, dos seus encargos sociais, bem como no aumento do número de dias de produção sem encargos adicionais”, diz o CES. Isso liberta, segundo as contas dos autores, uma verba anual, calculada “por defeito”, no “excedente bruto de exploração”, entre os 1,5 e os 2,2 mil milhões de euros.
Apropriação gratuita de tempo de lazer dos trabalhadores
Para os trabalhadores, essas alterações às leis laborais significaram, pelo contrário, perdas de rendimentos que oscilam, conforme os casos entre 190,2 e 724,9 milhões de euros, por ano. Isso representa “uma apropriação gratuita de tempo de lazer dos trabalhadores, transformando-o em tempo de produção e, no caso do trabalho em feriados, na imposição mesmo de trabalho não remunerado”.
O relatório cita ainda, segundo o Público, as conclusões, pouco abonatórias, de duas organizações internacionais sobre as alterações à legislação laboral em Portugal. Uma delas, a da OIT, afirma que “o mercado de trabalho não registou qualquer melhoria desde o lançamento do programa de assistência financeira”. A outra, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), refere que em Portugal se trabalha mais horas do que na média dos países europeus.