Espanha

Glovo condenada a integrar mais de três mil falsos trabalhadores independentes

11 de novembro 2024 - 18:25

A maior empresa espanhola de distribuição de refeições foi ainda obrigada a pagar a Segurança Social aos estafetas entre 2015 e 2018. A Glovo continua a resistir a aplicar a Lei Rider de 2022 sobre o estatuto destes trabalhadores.

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Estafetas da Glovo
Estafetas da Glovo. Foto de Tokikom/Wikimedia Commons.

O Tribunal Social número 32 de Madrid considerou que a Glovo empregou, entre 2015 e 2018, 3.312 estafetas na situação de falsos trabalhadores independentes. Esta instância judicial determina assim que estes passem a ser assalariados da empresa e que a sua Segurança Social no período em causa seja paga.

A maior empresa de entrega de refeições ao domicílio de Espanha é conhecida por resistir a aplicar a lei de 2022 sobre os direitos dos estafetas, denominada Lei Rider, e enfrenta ainda vários outros processos em tribunal pela mesma questão.

O El País teve acesso às 103 páginas da sentença que se fundamenta num relatório da Inspeção de Trabalho que tinha estabelecido que “a relação que une os denominados glovers – distribuidores da Glovo – que desempenham funções de estafeta e distribuição na empresa GLOVOAPP23 SL deve ser qualificada como uma relação laboral”.

Entre os fatores apontados que comprovam o vínculo de um contrato de trabalho subordinado à empresa está, por exemplo, “o facto de não serem os próprios entregadores, mas sim a própria empresa Glovo, que factura aos glovers os serviços que prestaram no prazo fixado pela Glovo, e com base no preço por esta estabelecido unilateralmente”. A impossibilidade de negociar a remuneração ou restantes cláusulas do contrato, testemunhada por todos, prova que se trata de trabalho dependente.

O tribunal também não aceitou as alegações da Glovo de que o trabalho era independente porque os estafetas teriam possibilidade de negar trabalho e não teriam nenhum horário estabelecido pela empresa. Para os juízes, “a alegada liberdade dos estafetas de escolherem os dias e horários de trabalho, ou mesmo de aceitarem ou recusarem serviços específicos, não priva a prestação de serviços da sua natureza laboral, nem lhe confere a autonomia pretendida”.

Contudo, alguns dos trabalhadores ficaram de fora da integração por serem estrangeiros e não terem, à altura, autorização administrativa para trabalhar por conta de outrem no país.

Os sindicatos espanhóis sublinham que os trabalhadores sem permissão de trabalho são uma parte determinante da mão de obra desta empresa. Foi o que confirmam àquele diário Fernando García Pallas, presidente do comité da empresa da UGT, que calcula que entre 60 a 70% das contas registadas na aplicação sejam depois alugadas a outras pessoas, e David Martínez Fonseca, da CGT, que afirma serão muitos milhares nesta situação.