A diretora-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), Fernanda Heitor, admitiu em audição parlamentar esta quarta-feira os erros provocados pelo Governo na aplicação do programa Garantir Cultura, em particular nas matérias fiscais para as quais o organismo não tem competência.
Na audição, realizada a requerimento da deputada Mariana Mortágua, a diretora-geral garantiu ter já corrigido os “lapsos” do GEPAC no que respeita ao IVA, cujo valor passará a ser incluído nas despesas a considerar. “Reitero, foi um lapso”, disse Fernanda Heitor.
Como explica a deputada no requerimento, o problema foi criado pelas regras fiscais inesperadas comunicadas pelo GEPAC em agosto às entidades que receberam o apoio extraordinário, que resultariam numa obrigação de auto-financiamento de 23% face ao apoio recebido.
“Deve ser notado que, embora as entidades empresariais possam deduzir o IVA gasto em sede fiscal, o mesmo enquadramento não se aplica aos beneficiários individuais ou coletivos sem atividade empresarial, que ficarão, em última análise, responsáveis pelo autofinanciamento, em 23% - ou a taxa de IVA aplicável -, das despesas afetas ao projeto”.
Para a deputada, “o enquadramento fiscal deste programa revelou-se, para além de confuso, descabido, estando a comprometer os objetivos do mesmo. Afirmação que se comprova pelo facto de várias entidades individuais e coletivas estarem a ponderar a devolução do financiamento. Recorde-se que nenhuma destas obrigações estava explicitada ou foi sequer mencionada no regulamento do Garantir Cultura, levando milhares de profissionais do setor ao engano relativamente às condições do mesmo, impedindo-os de ponderarem e prepararem a sua participação”, considerou.
Na audição, Fernanda Heitor disse que “reconheço que na nossa capacidade de responder a todas as questões, o resultado não foi o que pretendíamos. Não serve de desculpa, mas somos um organismo que não tinha experiência. (...) O GEPAC não tem competências em matéria fiscal”.
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Considerou também que não deve haver dupla tributação aos beneficiários do Garantir Cultura, mas sublinhou que qualquer matéria fiscal “deve ser vista com a Autoridade Tributária": “Nós não somos a entidade habilitada para fazer esses esclarecimentos.”
“Do conhecimento que detemos é que, no caso de ser uma subvenção e para as entidades sem contabilidade organizada, o que é considerado valor tributável são 10% do valor atribuído. Isto é a informação que temos, mas terá de ser a área dos assuntos fiscais a informar sobre a matéria”, concluiu.