A greve dos funcionários judiciais decorre desde 15 de fevereiro e prolonga-se até 15 de março, incidindo sobre as audiências de julgamento ou diligências de arguidos não privados da liberdade, greve aos atos contabilísticos e greve aos registos estatísticos no Citius.
Na semana passada, o jornal Eco noticiou que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) deu instruções a todos os tribunais para que sejam marcadas faltas a funcionários judiciais em serviço, e que estão em greve apenas em determinadas diligências. Em resposta, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) entregou uma ação no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para que suspenda essas faltas.
“Andamos a receber queixas de inúmeros colegas que estão nesta situação de marcação ilegal de faltas. Imagine: uma pessoa emite um despacho de manhã (ato que não está no pré-aviso de greve) de manhã e às 12.00 falta a uma audiência de julgamento (que já está previsto como ato no pré aviso de greve) e é marcada falta em relação ao dia inteiro”, explicou António Marçal ao Eco.
Para o presidente do sindicato, a ação da DGAJ “consubstancia-se na falsificação de um documento autêntico. Isto é, os trabalhadores estão no local de trabalho, estão a trabalhar, estão a desempenhar funções, mas quando se declaram em greve aos atos de natureza contabilística, a senhora juiz de direito que está neste momento a desempenhar funções de subdiretora [Ana Cáceres] deu ordem para que seja cometida uma ilegalidade e seja registada falta”.
O SFJ calcula que a adesão à greve ronde os 98% na maior parte dos locais de trabalho e garante que “esta manobra de intimidação não vai surtir efeito, pelo contrário, os trabalhadores estão cada vez mais revoltados com esta situação, estão a aderir à greve. Nós temos uma margem de crescimento”. E prevê que a recuperação dos atrasos causados às diligências possa demorar dois meses.
Os funcionários judiciais exigem o preenchimento dos lugares vagos na carreira dos oficiais de justiça, a abertura de procedimentos para o acesso a todas as categorias da carreira, a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, a inclusão num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação e a revisão do estatuto profissional.
"Temos uma carreira que está congelada há mais de 20 anos e muitos trabalhadores ainda estão na base da pirâmide. Estão a desempenhar funções de uma categoria acima, mas não ganhando por essa categoria. Continuam a ganhar cerca de mil euros", afirmou António Marçal ao Jornal de Notícias..
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público solidário com a greve
Esta segunda-feira, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público manifestou a sua solidariedade com a greve dos funcionários judiciais num artigo publicado na revista Visão, onde sublinha que só nos serviços do Ministério Público dos departamentos e tribunais de primeira instância "encontram-se por preencher mais de quatrocentos funcionários em relação ao quadro legal”, sem contar com os que estão em situação de ausência prolongada por doença ou licença parental. A acrescer a este cenário, aponta Adão Carvalho, mais de 60% dos oficiais de justiça têm idade igual ou superior a 50 anos de idade.
“Muitos dos lugares das categorias superiores na carreira não vão a concurso, sendo preenchidos por funcionários das categorias inferiores sem que tenham direito à retribuição correspondente ao lugar que ocupam”, refere ainda o presidente do SMMP, lamentando que tenham já passado sete anos desde a reforma judiciária sem que os funcionários judiciais vejam o seu estatuto profissional definido.
“Não se pode exigir constantemente da justiça uma resposta célere e de qualidade se à mesma não forem alocados os recursos necessários”, conclui Adão Carvalho, defendendo a valorização da carreira e medidas de compensação para a fixação de funcionários em zonas onde os custos de vida são cada vez mais elevados.