Fenprof exige negociar regime de contratação de professores para o IEFP

06 de fevereiro 2016 - 10:58

A Fenprof contesta as condições de contratação de 870 docentes que irão desenvolver a sua atividade no IEFP a “recibo verde” considerando que este não contempla o pagamento de subsídios nem de remuneração nos meses de julho e agosto.

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Professores lutam contra uma situação imposta pelo governo PSD-CDS. Foto de Paulete Matos.

Segundo informações da Federação Nacional de Professores (Fenprof), este concurso destina-se ao desenvolvimento de atividade durante um período de três anos, a“recibo verde” em regime de prestação de serviços, com um horário de 30 horas e uma remuneração de 14.40 euros por hora.

Para a Fenprof só “aparentemente” o salário é superior ao de um professor contratado que leciona numa escola uma vez que o regime aplicável (recibos verdes) leva a que não haja lugar ao pagamento de subsídios (férias e Natal) nem de qualquer remuneração nos meses de julho e agosto.

Além destes aspetos, considera a federação sindical, um horário completo numa escola tem a duração de 22 horas letivas com um salário de 1518,63 euros, enquanto aquele que é proposto neste regime é de 30 horas correspondendo a um salário de aproximadamente de 1728,00 euros, sendo que as oito horas de trabalho remanescente “deveriam ser pagas como serviço extraordinário e não o serão”.

Imposição que viola a lei

“Mas este concurso enferma de outros problemas, desde logo o facto de, sendo um regime que difere de qualquer outro legalmente estabelecido para a contratação de docentes, não ter sido negociado com as organizações sindicais, como impõe a lei”, sublinha a Fenprof que adianta: “acresce que é de legalidade duvidosa o recurso a “recibos verdes” para um trabalho que se sabe que terá uma duração de três anos, não sendo, por isso, uma mera prestação de serviço, para além de não se saber qual é a eventual relevância do tempo de serviço prestado para a apresentação a concursos, por exemplo, promovidos pelo Ministério da Educação”.

De acordo com a federação sindical dos professores fica também claro com este regime que os docentes, quando cessar a contratação, não terão direito a qualquer compensação por caducidade, nem a prestações sociais devidas por se encontrarem desempregados não lhes sendo também, aplicada qualquer norma nacional que decorra da transposição da diretiva comunitária 1999/70/CE.

Combater a precariedade

“Este é um problema que foi criado há 3 anos pelo governo PSD/CDS, tendo, na altura merecido protesto, o qual, porém, o governo ignorou”, refere a Fenfrof, adiantando ainda que “só que agora temos um governo com um programa que destaca, como prioritário, o combate à precariedade, designadamente dos docentes, bem como aos falsos recibos verdes.”

Este é um problema que foi criado há 3 anos pelo governo PSD/CDS, tendo, na altura merecido protesto, o qual, porém, o governo ignorou.

“Por isso não pode o governo ter um programa e um discurso, mas, depois, uma prática que não lhe corresponde”, conclui.

Perante esta situação, a Fenprof revela que solicitou já uma reunião urgente ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na qual pretende discutir este problema e estabelecer o indispensável processo negocial que a matéria impõe.