FEEF e MEE contra os povos da Europa

11 de março 2012 - 11:34

A Europa da finança serve-se da crise e da questão da dívida pública para adquirir plenos poderes. A austeridade para os povos é o seu credo. Artigo de Damien Millet, François Sana e Eric Toussaint.

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O Mecanismo Europeu de Estabilidade poderá interpor processos judiciais contra os Estados, mas o próprio MEE (assim como os membros da direcção e respectivo pessoal) gozam de imunidade diplomática. Foto wfabry/Flickr

Em reacção à crise grega e perante o risco de contágio das crises da dívida soberana, os Estados-membros da zona euro, em vez de atacarem a raiz do problema, montaram de urgência o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) em Maio de 2010. Com sede no Luxemburgo, este fundo temporário (previa-se o seu término em Julho de 2013) [1] foi concebido para dar confiança aos mercados financeiros. Tem por objectivo assegurar a estabilidade financeira da zona euro, fornecendo ajuda de emergência aos países da zona euro em dificuldades financeiras.

Assim, o FEEF pode injectar capitais frescos nos países que recorram a ele. Tem ainda a possibilidade de comprar novos títulos da dívida pública emitidos no mercado primário, na condição de o país em questão aplicar um programa de austeridade muito estrito, que faz lembrar o gosto amargo da receita do FMI servida aos países do Terceiro Mundo desde os anos 1980 [2]. Pode também intervir no mercado secundário, o que lhe permite aliviar os bancos detentores de títulos da dívida pública de países «em risco».

Como se financia o FEEF? Emite obrigações garantidas pelos Estados-membros da zona euro, em proporção da quota de cada país no capital do BCE. No papel, a sua capacidade de intervenção era inicialmente de 250.000 milhões de euros, reforçada em 27 de Outubro de 2011 para um bilião de euros.

Apesar de todos estes esforços, os Estados-membros da zona euro não conseguiram acalmar os mercados, que não cessaram de pedir mais: «Embora devesse ser chamado a aplicar centenas de milhares de milhões de euros nos mercados para fazer frente à crise das dívidas soberanas, passou a suscitar a desconfiança dos investidores. O FEEF só à segunda tentativa conseguiu reunir 1000 milhões de euros em benefício da Irlanda. E teve de sujeitar-se a uma taxa de juro em forte alta. O diferencial com as taxas de juro alemãs mais do que triplicou em cinco meses!» [3] Na realidade, apesar do foguetório de anúncios públicos produzidos pelas cimeiras europeias, o FEEF apenas dispunha em Dezembro de 2011 de 20.000 milhões de euros que, com grandes dificuldades, tinha conseguido colectar dos mercados financeiros graças à venda de obrigações [4]. É um montante insignificante em relação às necessidades.

Além disso, embora o FEEF tenha por missão vir em auxílio quer dos Estados mais endividados da zona euro, quer dos bancos privados à beira do abismo, corre o risco de agravar ainda mais o endividamento da Europa (particularmente se as garantias dos Estados-membros da eurozona estiverem em jogo), contribuindo assim para a explosão da zona euro. A Comissão Europeia, completamente ultrapassada pelos acontecimentos e confrontada com o fracasso do FEEF, pediu no início de Novembro de 2011 a aceleração dos trabalhos visando o reforço da capacidade de intervenção do Fundo, mas em vão. A partir do mês seguinte, o Conselho Europeu decidiu antecipar um ano a entrada em funções do sucessor do FEEF – o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) [5], que será um verdadeiro instituto internacional cujo capital deveria ser de 500.000 milhões de euros, incluindo os 250.000 milhões do FEEF. Parcialmente abonado pelos Estados, o MEE será de facto um instrumento permanente de transferência de riqueza dos povos para os bancos. De facto, o quadro geral do MEE obriga os povos a serem garante e caução das dívidas junto dos bancos.

Para criar o MEE, o Conselho Europeu de Março de 2011 modificou o artigo 136 do Tratado sobre funcionamento da UE acrescentando: «Os Estados-membros cuja moeda seja o euro podem instituir um mecanismo de estabilidade que será activado se isso for indispensável para preservar a estabilidade da zona euro no seu conjunto. A aprovação, no âmbito desse mecanismo, da assistência financeira necessária será subordinada à estrita aplicação de condicionalismos.» [6]

O artigo 9 do Tratado que institui o MEE explicita que «Os membros do MEE comprometem-se de maneira irrevogável e incondicional a entregar os fundos pedidos pelo director-geral em virtude do presente parágrafo no prazo de sete dias após o referido pedido». [7] Os artigos 27 e 30 estipulam a personalidade jurídica do MEE, que poderá interpor processos judiciais (por exemplo, em relação a um Estado que não entregue os montantes exigidos), mas o próprio MEE (assim como os membros da direcção e respectivo pessoal) gozam de imunidade diplomática. Além disso, os documentos do MEE não estarão disponíveis ao público em geral: «os arquivos do MEE e todos os documentos que lhe pertençam ou que estejam na sua posse são invioláveis» (artigo 27).

O projecto inicial de criação do MEE previa a tomada de decisões por unanimidade. No entanto, segundo o acordo final de Dezembro de 2011, o MEE será gerido segundo a regra da maioria qualificada: as decisões têm de ser tomadas pelo menos por 85% dos direitos de voto para serem validadas. Isto significa, de facto, um direito de veto concedido a três países que detêm mais de 15% dos votos: Alemanha (27,1%), França (20,4%) e Itália (17,9%). Cada um dos outros países não poderá opor-se sozinho a uma decisão do MEE, como aconteceu no Outono de 2011 no caso da Finlândia ou da Eslováquia.

Em suma, temos aqui uma instituição que será permanente, antidemocrática, inatacável no plano jurídico, oculta, e que poderá exigir a qualquer país da zona euro, no prazo de uma semana, centenas de milhões de euros «de maneira irrevogável e incondicional»! Tudo isto são sinais evidentes: a Europa da finança serve-se da crise e da questão da dívida pública para adquirir plenos poderes. A austeridade para os povos é o seu credo.


Tradução : Rui Viana Pereira. Publicado no site do CADTM.

Notas

|1| O Conselho Europeu de Dezembro de 2011 antecipou em um ano a sua substituição pelo MEE, ou seja para Julho de 2012.

|2| Damien Millet e Éric Toussaint, 60 Questions 60 Réponses sur la dette, le FMI et la Banque mondiale, Bruxelles-Genève, CADTM-Syllepse, 2008.

|3| Marianne, 12-18 Novembro 2011.

|4| Pierre-Henri Thomas, «L’Europe ne sort pas son Bazooka», Le Soir, 10-11 Dezembro 2011.

|5| Ver o sítio http://www.interpellation-mes.be/

|6| http://www.european-council.europa....

|7| Ver texto inglês do Tratado em http://consilium.europa.eu/media/12...

Damien Millet (professor de matemática, porta-voz do CADTM-França www.cadtm.org ), François Sana (economista), Eric Toussaint (doutorado em ciências políticas, presidente do CADTM-Bélgique, membro do conselho científico da ATTAC-França). Damien Millet e Eric Toussaint dirigiram o livro colectivo La Dette ou la Vie, Aden-CADTM, 2011, que recebeu o Prémio do Livro Político na Feira do Livro Político de Liège, 2011.

Último livro no prelo: Damien Millet et Éric Toussaint, AAA, Audit, Annulation, Autre politique, Le Seuil, Paris, 2012.

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