Ex-diretor de fronteiras do SEF expulso da função pública

14 de agosto 2021 - 18:11

IGAI considerou que omissão de factos relevantes sobre a morte de Ihor Homenyuk permitiu o encobrimento do crime.

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Em maio deste ano, 3 inspetores do SEF foram condenados a penas entre sete e nove anos de prisão.
Em maio deste ano, 3 inspetores do SEF foram condenados a penas entre sete e nove anos de prisão.

Demitido do cargo a 30 de março de 2020, o ex-diretor de fronteiras do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Sérgio Andrade, foi agora também demitido da função pública por proposta da Inspeção-Geral da Administração Interna num despacho homologado pelo Ministério da Administração Interna onde se conclui “sem margem para dúvidas” que “não existem condições, ainda que mínimas”, para que António Sérgio Henriques possa continuar em funções.

Ihor Homenyuk foi assassinado as 12 de março de 2020 às mãos do SEF no aeroporto de Lisboa, onde esteve manietado e sob tortura durante 15 horas.

A sua morte foi comunicada pelos oficiais no local como de causa “natural”, hipótese rejeitada pela médico que realizou a autópsia tendo comunicado à Polícia Judiciária as suas conclusões, despoletando a investigação que viria a a resultar nas acusações do Ministério Público a 11 inspetores do SEF em setembro de 2020.

Em maio deste ano, 3 inspetores do SEF foram condenados a penas entre sete e nove anos de prisão.

Numa nova certidão extraída pelo Ministério Público agora em agosto de 2021, foram constituídos mais cinco arguidos pelo crime de omissão de auxílio a Ihor Homenyuk. Os arguidos são seguranças da empresa Prestibel.

Segundo o jornal Público, em julgamento, o ex-diretor do SEF confirmou que, quando o relatório de ocorrência lhe chegou às mãos no dia seguinte à morte de Ihor, não estava todo preenchido. António Sérgio Henriques pediu aos inspetores que o preenchessem, mas não o fizeram na sua presença. 

O IGAI concluiu, em setembro de 2020, que as inscrições no relatório de ocorrência foram feitas depois da morte de Ihor, “o que demonstra, inequivocamente, que as mesmas não foram inscritas pelos respetivos intervenientes, mas coligidas, por forma a dar consistência à versão da causa de morte natural”.

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