Estafetas: ACT desencadeou mil ações de reconhecimento de contratos

15 de novembro 2023 - 19:07

A ação inspetiva às plataformas digitais foi desencadeada em junho depois da entrada em vigor da nova lei. Em julho, já o governo reconhecia que em metade das situações analisadas havia irregularidades contratuais.

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Estafeta. Foto de Mykyta Nikiforov/Flickr.
Estafeta. Foto de Mykyta Nikiforov/Flickr.

Desde junho, a Autoridade para as Condições de Trabalho tem efetuado uma ação de fiscalização da situação contratual dos estafetas que trabalham para as plataformas online. Esta terça-feira, chegou a notícia de que cerca de mil ações de reconhecimento de contratos de trabalho foram desencadeadas.

A confirmação foi feita numa audição parlamentar para discutir o Orçamento do Estado para 2024 pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Esta ação de fiscalização surge depois da entrada em vigor da Lei 13/2023 que inclui uma norma com o objetivo de distinguir entre os casos de verdadeiros prestadores de serviços e aqueles em que esta situação disfarça uma condição que deveria dar lugar a um contrato de trabalho. A distinção é feita através da existência de indícios de laboralidade como a fixação da retribuição, a determinação de regras específicas quanto à conduta e apresentação do trabalhador, o controlo da atividade através de meios eletrónicos, a restrição de autonomia na organização de trabalho, a utilização de instrumentos de trabalho pertencentes à plataforma entre outros.

Recorde-se que a implementação de “uma campanha extraordinária e específica de fiscalização deste setor, sobre a qual é elaborado um relatório a ser entregue à Assembleia da República” e que se deveria realizar “no primeiro ano de vigência da lei” foi uma proposta introduzida nas alterações ao Código de Trabalho apresentadas pelo Bloco de Esquerda.

A mesma governante já tinha, em julho, anunciado que metade dos casos analisados nesta fiscalização “estavam irregulares na sua atuação, não faziam sequer parte do sistema de Segurança Social ou da Autoridade Tributária”. Na altura, não tinha apresentado “dados concretos sobre o número total de trabalhadores abrangidos” .

As empresas ainda podem recorrer desta decisão da ACT e tentar provar que estes trabalhadores não se encaixam nas regras de presunção de existência de situação em que deveria existir um contrato de trabalho. Ao mesmo tempo, há estafetas que tinham já recorrido aos tribunais para requerer reconhecimento da situação de dependência contratual.