O Sindicato dos Jornalistas Angolanos tinha marcado para esta segunda-feira o início de uma greve dos jornalistas que trabalham nos órgãos de comunicação social públicos e tutelados pelo Estado. Mas na passada sexta-feira, o Tribunal da Comarca de Luanda decidiu suspendê-la. A instância judicial deu assim razão a uma providência cautelar avançada pelas direções das empresas Televisão Pública de Angola, Edições Novembro (detentora do Jornal de Angola, Jornal dos Desportos, Jornal Cultura e Jornal Economia e Finanças), Agência Angola Press, Rádio Nacional de Angola , TV Zimbo e Grupo Média Nova (detentora do Jornal O País, Rádio Mais e Gráfica Dammer), considerando que a greve “viola” direitos dos cidadãos de se informarem e serem informados uma vez que não garantiria serviços mínimos. Uma tal paralisação, arguiu-se, “causaria prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”, havendo ainda “forte probabilidade [de] ter havido por parte dos requeridos a violação da lei da greve”.
Por unanimidade, na semana passada, os jornalistas tinham decidido fazer uma greve interpolada em várias fases. A primeira iria decorrer entre 08 e 12 de setembro, depois de 09 a 19 de outubro, a seguir de 10 a 24 de novembro e, finalmente, entre 10 e 24 de dezembro.
A sua principal reivindicação era um aumento salarial de 58% a partir de agosto e com retroativos a junho e julho. Este estava previsto num acordo que tinha sido assinado em abril passado mas que não chegou a ser cumprido sem que os patrões tivessem, denunciou o sindicato, apresentado qualquer “justificativa formal” para isso.
Em resposta à decisão judicial, André Mussamo, secretário-geral adjunto, declarou à Rádio Ecclesia que o sindicato respeitaria a decisão, acescentando que isso “não quer dizer que nos conformamos com ela”. Garantiu ainda que esta não é “um fim da nossa causa”.
O mesmo jornalista, em entrevista à Deutsche Welle, justificava o processo de luta com as condições de trabalho “paupérrimas” destes profissionais”. Acrescentando: “só para ilustrar, há empresas de comunicação social que mandam os repórteres em serviço e é preciso a própria fonte interessada na matéria dar a boleia para o transporte desses jornalistas, além de facultar alojamento e alimentação no local onde eles vão trabalhar”.
Ao mesmo órgão de comunicação social, Luísa Rogério, da comissão executiva da Federação Internacional de Jornalistas e da Federação Africana de Jornalistas e presidente da Comissão da Carteira e Ética de Angola, mostrou-se “perplexa” com a decisão judicial, considerando que coloca em causa o direito à greve, sendo que esta “foi devidamente fundamentada” pela entidade que a convocou. A suspensão, julga, “é algo que, seguramente, os jornalistas não vão aceitar de ânimo leve”.
Pressões sobre jornalistas
Antes da decisão do tribunal, o Sindicato dos jornalistas tinha denunciado intimidação por parte dos conselhos de administração das empresas que estariam a criar listas de jornalistas que tinham manifestado apoio à greve. Tal é uma violação da lei da greve angolana.
Pedro Miguel, secretário-geral do SJA, explicara à RFI que o Sindicato dos Jornalistas Angolanos tinha tomado conhecimento, “com bastante preocupação, de denúncias provenientes de alguns filiados, segundo as quais os presidentes dos conselhos de administração e coordenadores estão a orientar a elaboração de listas dos trabalhadores que vão aderir à greve geral das empresas públicas de comunicação social ou sob tutela do Estado”.