O documento, aprovado pelo Conselho Geral do agrupamento, que estipula que o aluno deve apresentar-se "com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola", não é aplicado a funcionários e professores.
A mãe de uma das alunas, citada pelo Jornal de Notícias e que preferiu manter o anonimato, foi surpreendida pelas novas regras, ficando sem perceber quem e como se define o que é um decote excessivo ou uma saia demasiado curta.
"Há uma régua para medir, ou fica ao livre critério de cada um?", questionou, com ironia.
Em 2009, por alteração do Regulamento Interno da Escola Básica do 2º e 3º Ciclos José Maria dos Santos, no Pinhal Novo, no concelho de Palmela, distrito de Setúbal, alunos, professores e funcionários foram proibidos de vestir tops com decotes pronunciados, mini-saias e calças descaídas.
O Bloco de Esquerda sublinhou, num conjunto de questões enviadas ao Ministério da Educação, que “estas regras constituem um inusitado atentado à liberdade individual, cujo cariz autoritário merece o mais profundo repúdio e exigem cabal esclarecimento”. A então deputada Ana Drago requereu que o ministério da Educação adotasse medidas no sentido da “revogação imediata da imposição aos alunos, professores e funcionários daquele estabelecimento de ensino”.
Maria de Lurdes Rodrigues, à época responsável governamental pela pasta da Educação, defendeu que a tutela não devia interferir no assunto, adiantando que em causa estava a expressão da autonomia dos estabelecimentos de ensino.