"A Comissão de Trabalhadores solicita a publicação da sua resposta ao artigo “Jogos de Liberalização ameaçam segurança nos Aeroportos” publicado no vosso site a 01 de Abril de 2012.
A Comissão de Trabalhadores da SPDH julga ser necessário levar a cabo um esclarecimento sobre alguns factos presentes neste texto, uma vez que considera que os mesmos não têm correspondência com a realidade dos factos ocorridos e também por estes visarem de forma negativa a atuação, o bom nome da instituição e, por inerência, os elementos que a integram.
Em virtude do anteriormente descrito, esta Comissão afirma que nunca se colocou à margem de qualquer processo negocial, porque, em primeiro lugar, nunca foi convidada para o mesmo, bem pelo contrário, houve sempre uma tentativa por parte das restantes partes envolvidas no processo para inviabilizar a sua participação. Como poderá ser comprovado, por exemplo, através do email enviado por esta CT aos responsáveis da Aviapartner, com a finalidade de agendar uma reunião, que teria como objetivo obter informações mais detalhadas sobre assuas pretensões, e que permitisse apresentar a posição desta CT sobre as negociações em curso. Email ao qual nunca obtivemos qualquer resposta.
É verdade que nos opusemos às propostas de alteração do AE apresentadas, porque as consideramos como sendo contrárias aos interesses dos trabalhadores, e porque representam, em nosso entender, uma inaceitável regressão a todos os níveis.
A nossa forma de oposição às mesmas nunca se fez, nem se fará "por nos pormos fora", como é incorretamente afirmado, mas sim por uma atitude de apresentação de propostas e negociação dentro das possibilidades que a lei preveja.
Mesmo com as limitações legais, nunca deixámos de ter em conta a relevância de tudo o que se encontrava em causa (a manutenção dos postos de trabalho com direitos e a viabilização financeira da empresa),estas nunca nos coibiram, nem coíbem de apresentar as nossas propostas e pontos de vista.
Caso o que se encontra disposto nos artigos transcritos, tivesse sido cumprido pela empresa, o que não sucedeu, em total incumprimento com o que se encontra plasmado na lei. Teria sido permitido a esta Comissão dar o seu parecer legal (apesar de o mesmo ser não vinculativo) sobre as pretensões e a forma para a entrada no capital da Groundforce por parte da Aviapartner e a posteriori da Urbanos.
Para melhor entendimento, transcrevemos alguns artigos do Código do Trabalho, que nos parecem poder ilustrar várias limitações legais que condicionaram a ação desta Comissão de Trabalhadores:
Por determinação legal, artigo 443.º sobre direitos das associações (negociação do AE, matéria de competência sindical), ou por incumprimento por parte da empresa do legalmente definido, não cumprindo o exposto nos artigos do Código do Trabalho constantes no Capítulo I, Subsecção II- Informação e consulta (artigos 423.º a 425.º), e fundamentalmente o exposto no artigo 429.º relativo ao Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação.
SECÇÃO III
Associações sindicais e associações de empregadores
SUBSECÇÃO I
Disposições preliminares
Artigo 443.º
Direitos das associações
1 – As associações sindicais e as associações de empregadores têm, nomeadamente, o direito de:
a) Celebrar convenções coletivas de trabalho;
SUBSECÇÃO II – Informação e consulta (artigos 423.º a 425.º)
Artigo 423.º
Direitos da comissão e da subcomissão de trabalhadores
1 – A comissão de trabalhadores tem direito, nomeadamente, a:
a) Receber a informação necessária ao exercício da sua atividade;
c) Participar, entre outros, em processo de reestruturação da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios deformação profissional e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;
4 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nas alíneas e) ou g) do n.º 1, na alínea d) do n.º 2 ou no número anterior.
Artigo 424.º
Conteúdo do direito a informação
1 – A comissão de trabalhadores tem direito a informação sobre:
b) Organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e do equipamento;
e) Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo;
2 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.
Artigo 425.º
Obrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores
O empregador deve solicitar o parecer da comissão de trabalhadores antes de praticar os seguintes atos, sem prejuízo de outros previstos na lei:
a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos trabalhadores;
c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho;
SUBSECÇÃO IV
Participação em processo de reestruturação da empresa
Artigo 429.º
Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação
1 – O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela comissão de trabalhadores, ou pela comissão coordenadora em caso de reestruturação da maioria das empresas, cujas comissões esta coordena.
2 – No âmbito da participação na reestruturação da empresa, a comissão de trabalhadores ou a comissão coordenadora tem direito a:
a) Informação e consulta prévias sobre as formulações dos planos ou projetos de reestruturação;
b) Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e de se pronunciarem antes de estes serem aprovados;
c) Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação;
d) Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da empresa.
3 – Constitui contraordenação grave o impedimento por parte do empregador ao exercício dos direitos previstos no número anterior.
Como prova de que não nos colocámos à margem, como é erradamente afirmado, descrevemos algumas das principais ações tomadas durante o período em análise:
Uma vez mais deslocámo-nos ao parlamento, com o objetivo de consciencializar os decisores políticos parlamentares de todos os grupos, aí representados, para a importância da matéria em análise e para as eventuais consequências nefastas para os direitos dos trabalhadores, caso fossem aceites as pretensões apresentadas pela Aviapartner e, mais tarde, pela Urbanos.
Difundimos a informação detida por nós, sobre o processo em curso, através de comunicados dirigidos aos trabalhadores, onde constavam informações sobre as ações levadas a cabo por esta CT e também por alguns partidos junto da tutela governamental, responsável pelo sector, após os encontros mantidos com os membros desta Comissão.
É ainda necessário ressalvar que estiveram presentes alguns membros da CT, na qualidade de comuns trabalhadores/associados das estruturas sindicais, na pretensa sessão de esclarecimento e votação que teve lugar em Lisboa, promovida pela plataforma sindical, sob o pretexto de aí poderem expressar livremente e de forma fundamentada a sua visão, e sempre partindo do princípio da aceitação de qualquer resultado, mesmo que contrário as suas pretensões. Tentando com a sua presença contribuir para o cabal esclarecimento que se exigia e para uma verdadeira escolha, livre, transparente e em total consciência por parte dos principais interessados, os trabalhadores. Sessão que acabou por não se realizar, apesar da presença maciça de trabalhadores, que tinham como intuito, tomar conhecimento, ver esclarecidas as suas dúvidas e votar a mais significativa alteração global da sua realidade laboral dos últimos anos.
Realizou-se ainda, por iniciativa da Comissão, um encontro com representantes da Administração da TAP, para discutir a matéria da reprivatização, para além determos tentado abordar a questão em todas as reuniões que mantivemos com o novo Administrador Delegado até à conclusão do processo com a Urbanos, numa dessas reuniões foi nos dito, que o seu conhecimento sobre a matéria em análise era escasso, uma vez que este estaria a dispensar mais atenção à questão da atribuição da licença operacional, e que a negociação estaria centrada nos sindicatos e nos representantes da TAP.
A Comissão, a pedido e em representação de um conjunto alargado de trabalhadores, entregou ao novo Administrador Delegado, um Abaixo-assinado, no qual se revia também como signatária, através da assinatura dos seus membros. Abaixo-assinado, onde antes de mais se pretendia expressar o repúdio pela forma como decorreu o processo de alteração legislativa do AE e pelo conteúdo das propostas nele constantes, visando também contrariar a falsa ideia difundida no seio da empresa de unanimidade e convergência em torno dos factos consumados.
Relativamente a toda a posição da CT durante o processo que se iniciou com a Aviapartner e culminou com o acordo com a Urbanos, não nos era e nem será possível estar de acordo com todos aqueles que, em nosso entender, mesmo que integrados em organismos de representação de Trabalhadores, como associados ou seus representantes legitimamente eleitos, ponham em causa os interesses dos trabalhadores e da empresa.
Relembramos ainda que, para além da questão da reprivatização, esta CT já há muito se vem debruçando sobre as questões da precarização, originadas pela liberalização do sector do Handling, entre outras matérias relativas ao sector- como o poderão atestar os representantes do Bloco de Esquerda, para além dos representantes de outras forças politicas com assento na Assembleia da República com quem temos mantido contacto ao longo dos últimos anos.
Pensamos que os factos anteriormente relatados atestam, ao contrário do afirmado pelo colega, da ação e empenho da CT, não podendo esta ser acusados de ter tido uma atitude de desistência e resignação. Ou seja, esta agiu para além das suas atribuições e em prol do interesse dos Trabalhadores e da própria empresa.
A Comissão de Trabalhadores da Spdh/Groundforce."