No dia 26 de maio, a Gebalis deu ordem de demolição de algumas habitações do Bairro Padre Cruz, em Lisboa. Quem lá morava ficou sem casa e sem qualquer proposta de habitação condigna. Entre as pessoas desalojadas encontra-se uma mulher grávida e uma mãe com quatro filhos, um dos quais com três semanas.
A uma mãe despejada, com 4 filhos, foi sugerido pela Gebalis que fosse morar com a mãe, numa habitação de tipologia T4 onde residem catorze pessoas. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa apresentou uma solução de emergência, que consistia em alojamento numa pensão por 72 horas.
O Bloco de Esquerda tem acompanhado proximamente esta situação e esteve com os moradores aquando destas demolições. Vasco Barata, advogado e deputado do Bloco na Assembleia Municipal de Lisboa, avançou com uma queixa à Provedoria de Justiça sobre estes despejos.
"Todos estes despejos têm ocorrido sem respeito pelas pessoas” afirma o deputado, acrescentando que “a lei de bases da habitação é importante, mas nem seria necessária se houvesse bom senso. Não se despeja uma mãe com um filho de três semanas sem garantir que tem uma alternativa digna e um albergue por 72 horas ou ir para um agregado familiar onde iriam residir 14 pessoas num T4 não são alternativas dignas”.
Recorrer à Provedoria de Justiça é “importante” porque “a habitação é um direito fundamental constantemente desrespeitado e onde são permitidos todos os tipos de abusos. Alguns legais - que mereceriam outro debate, como os preços das rendas - outros ilegais, como foi este caso. Para estes últimos, é preciso que os tribunais e a provedora comecem a pronunciar-se sobre eles” conclui Vasco Barata.
Situado na freguesia de Carnide, em Lisboa, o Bairro Padre Cruz começou a ser construído no final dos anos 50 do século passado. Aqui moram mais de 6.000 pessoas. Desde 1996 que este bairro é administrado pela Gebalis (Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, EM, SA), empresa que efetua a “promoção e gestão de imóveis de habitação social, bem como a gestão de outro património edificado habitacional que o Município decida afetar ao arrendamento nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal de Lisboa”.