O Bloco propõe intervenção urgente sobre três vertentes da atividade bancária:
1. Estruturas mais transparentes, operações mais simples;
2. Mais exigência sobre a venda de produtos financeiros nos balcões;
3. Reforço dos poderes regulatórios e de supervisão.
Estas propostas respondem a lacunas identificadas no âmbito da Comissão de Inquérito ao BES, sem prejuízo de transformações mais profundas no setor bancário e nas suas regras.
Como melhorar a transparência das estruturas bancárias?
O Bloco quer alargar a exigência de registo no Banco de Portugal aos acionistas que escondem a sua identidade participando no capital dos bancos através de outras sociedades. Não conhecer estes “beneficiários últimos” facilita o uso de informação privilegiada, por exemplo para negociar com ações do próprio banco. Em casos de falência ou de resolução (como a do BES), a ocultação dos beneficiários últimos leva as autoridades a demorar ou falhar na reconstituição do trajeto do dinheiro e na penalização dos grandes acionistas.
Como simplificar as operações bancárias?
Devem ser impedidas todas as operações com entidades e empresas sedeadas em jurisdições offshore não-cooperantes ou cujo beneficiário último não é conhecido. É uma medida de princípio: Portugal não pode compactuar com quem impede a investigação de fraudes fiscais ou branqueamento de capitais.
Porquê simplificar as estruturas dos grupos bancários?
Conglomerados complexos, que incluem partes financeiras e não-financeiras, por vezes com sede em jurisdições inatingíveis, abrem o caminho para operações em conflito de interesses. Pior: a supervisão está impedida de exigir a esses conglomerados complexos a apresentação de contas consolidadas, não pode exercer ações de fiscalização intrusiva e não conhece na íntegra onde começam as ramificações acionistas. Isto pode ameaçar a solidez dos bancos, que dependente da sua capitalização. Desconhecer estes elementos e toda a estrutura acionista de um banco (direta ou indireta) é desconhecer a sua capacidade de reforçar a sua solidez, caso o supervisor considere necessário.
Como proteger os clientes de retalho?
Além da economia e dos contribuintes, as crises bancárias atingem sempre os clientes dos bancos. No caso do BES, são "os lesados do papel comercial". A diferença entre a informação tida pelo banco, que vende produtos próprios, e pelo cliente, que confia no primeiro, implica proteger o lado mais frágil da relação. O Bloco propõe a proibição da venda, aos balcões dos bancos, de valores emitidos por estes ou por entidades com eles relacionadas. Em paralelo, propomos medidas para impedir subterfúgios como que o BES usou para escapar à supervisão da CMVM na colocação de dívida do GES (pelo seu valor ou pelo número de compradores abaixo de 150, o papel foi classificado como oferta privada). O critério determinante deve ser o tipo de cliente e não o número ou o valor da emissão.
Como melhorar a supervisão bancária?
O Banco de Portugal deve vigiar de forma direta e permanente a atividade dos bancos, assumindo a função de auditoria e controlo interno. Assim, as irregularidades podem ser conhecidas cedo e sem risco de represálias exercidas por administradores ou acionistas sobre os funcionários que as denunciem. Tal como sucede noutros regimes jurídicos e tal como recomenda a Autoridade Bancária Europeia, o Banco de Portugal deve ser reforçado na avaliação da idoneidade dos gestores – indispensável ao exercício da atividade financeira –, de forma independente em relação a eventuais processos internos ou a decisões que deles resultem.
E os auditores externos?
O Banco de Portugal deve ser diretamente envolvido na escolha dos auditores externos, na definição da sua remuneração e da sua rotação, garantindo que atuam de forma isenta, livres da relação perversa de cliente-fornecedor que hoje têm com os bancos que auditam.
Estas medidas são suficientes?
Não. Estes são os aspetos que decorrem diretamente da experiência do caso Espírito Santo e que devem ser corrigidos para evitar a repetição da história. É indispensável uma revisão mais profunda dos modos e regras de funcionamento da banca a nível fiscal, de defesa dos consumidores ou de proteção às famílias endividadas, por exemplo. Mas, acima de tudo, confirma-se neste caso o que já se sabia: a banca é demasiado importante para estar nas mãos de banqueiros, sempre prontos para jogar no casino o dinheiro que lhes foi confiado. Só o controlo público da banca pode garantir transparência, estabilidade, eficiência e controlo democrático do sistema financeiro.