Cuba: adeus ao subsídio de desemprego

13 de novembro 2010 - 23:00

O ministério do Trabalho emite regulamento para permitir o despedimento de meio milhão de pessoas: entra em vigor a reforma económica. Por Gerardo Arreola, correspondente em Havana do La Jornada

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Fábrica de charutos em Cuba. Foto de Sylvanfeather

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A reforma económica entrou oficialmente em vigor com a publicação, na Gaceta Oficial, do pacote legal que, entre outras medidas, marca o fim de quase cinco décadas em que o Estado cubano garantiu a todos os trabalhadores um posto de trabalho ou um subsídio de desemprego que podia prolongar-se por tempo indefinido.

De acordo com a regulamentação, os trabalhadores por conta própria e os microempresários pagarão um imposto sobre os rendimentos, que poderá chegar aos 50% para as receitas mais altas da tabela, e a tributação mínima para o aluguer de casa será de 150 pesos convertíveis (CUC) por mês, se o arrendatário trabalhar nessa moeda, o que equivale a 108 dólares.

Será permitido o aluguer total de casas a cubanos residentes no país, mas continuarão vigentes as restrições impostas em 1997, que impedem os habitantes da província de residirem livremente na cidade de Havana, obrigando-os a requerer várias autorizações oficiais se quiserem fazê-lo.

Os particulares também poderão arrendar partes de sua casa, como garagens, pátios ou piscinas, mesmo para a realização de negócios privados, mas não poderão fazê-lo a estrangeiros que trabalhem temporariamente no país.

Um decreto-lei do Conselho de Estado, que regulamenta a actuação das empresas mais eficientes, precisou que cada unidade, de acordo com a sua tecnologia, elabora a sua própria estrutura e organização, “redimensionando os processos que não atinjam os níveis de rentabilidade previstos, bem como os que perderam a sua competitividade”.

Esta medida já existia há três anos, mas o decreto-lei suprimiu este parágrafo: “Quando, em resultado deste processo, se verificar a existência de trabalhadores excedentários, nenhum deles ficará abandonado à sua sorte. O Estado, através do orçamento, assegurará as garantias salariais correspondentes. A empresa é primeira responsável em diligenciar novas alternativas de emprego ou de estudo para estes trabalhadores».

Em vez deste parágrafo, a norma modificada diz agora o seguinte: “Se, em resultado deste processo, se verificar a existência de trabalhadores excedentários, aplica-se a legislação vigente para estes casos”.

No mesmo pacote legal, o ministério do Trabalho emitiu regulamentação para despedimentos massivos que, segundo o governo, atingirão mais de meio milhão de trabalhadores entre Outubro de 2010 e Março de 2011.

O regulamento prevê propostas de recolocação ou indemnizações para os trabalhadores despedidos, mas com limites. O critério para a permanência no posto de trabalho será a produtividade. Os desempregados receberão uma compensação que, no seu nível máximo, poderá chegar aos 60% do salário durante cinco meses, para aqueles que tenham mais de 30 anos de serviço.

A indemnização será menor para os trabalhadores com menos antiguidade. A nova fórmula elimina a prática anterior, que permitia prolongar indefinidamente o subsídio de desemprego. Se o desempregado rejeitar a proposta empresarial de recolocação, dá-se por terminada a relação laboral.