Cortes nos subsídios de doença e desemprego e pensões de sobrevivência devolvidos em julho e agosto

04 de junho 2014 - 1:19

Esta terça feira, o Instituto de Segurança Social confirmou que irá proceder, em julho e agosto, à devolução do montante resultante da aplicação de taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego e da alteração ao cálculo das pensões de sobrevivência. Estas medidas, a par dos cortes nos salários acima dos 675 euros, foram chumbadas pelo Tribunal Constitucional na passada sexta feira.

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Foto de Paulete Matos.

Numa nota conjunta divulgada esta terça feira, o Instituto de Informática e o Instituto da Segurança Social esclarecem que “a aplicação da Contribuição sobre o Subsídio de Doença e sobre o Subsídio de Desemprego será suspensa a partir do processamento relativo a julho de 2014 e a restituição dos valores anteriormente retidos ocorrerá nesse mesmo processamento”.

No comunicado, é ainda referido que “a aplicação da Condição de Recursos nas Pensões de Sobrevivência será igualmente suspensa a partir do processamento relativo a julho de 2014 e a restituição dos valores anteriormente retidos ocorrerá no processamento relativo a agosto de 2014”.

Para justificarem o facto de não cumprirem a decisão do Tribunal Constitucional relativa aos cortes aplicados aos subsídios de doença e desemprego e às pensões de sobrevivência já no mês de junho, o Instituto de Informática e o Instituto da Segurança Social argumentam que o acórdão em questão apenas “foi conhecido após o início do processamento de junho de 2014”, pelo que “não é possível aos Serviços alterar a aplicação informática já no corrente mês”.

Os dois institutos garantem ainda que “será enviada uma nota informativa por correio eletrónico e via SMS aos beneficiários de Subsídio de Doença e de Subsídio de Desemprego e por correio aos beneficiários de Pensões de Sobrevivência, quando abrangidos por aquelas normas, dando conta destas alterações nos processamentos”.

Na sequência do pedido de inconstitucionalidade de quatro normas do Orçamento de Estado, apresentado pelos grupos parlamentares do Bloco, PCP e Verdes, o Tribunal Constitucional veio, na passada sexta feira, chumbar os cortes nos salários acima dos 675 euros, a alteração ao cálculo das pensões de sobrevivência e a aplicação de taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego. Apenas a redução dos complementos de reforma nas empresas públicas teve luz verde do Palácio Ratton.

Das medidas declaradas inconstitucionais, apenas o chumbo aos cortes salariais não tem efeitos retroativos. O valor respeitante às taxas aplicadas aos subsídios de doença e de desemprego e o corte resultante do recálculo das pensões de sobrevivência terão de ser devolvidos.