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“Alterar retroativamente as pensões de sobrevivência ou viuvez é ainda mais grave e implica uma retroatividade ainda mais ostensiva do que no caso dos pensionistas ou reformados que cumpriram todos os requisitos para obterem essa pensão e que têm sido também ameaçados e têm sofrido diminuições substanciais das pensões que lhes estavam atribuídas”, afirmou o constitucionalista, em declarações à agência Lusa.
“Nestes termos, parece-me altamente provável que esta medida venha a ser invalidada por violação de princípios de constitucionalidade”, referiu.
O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social confirmou no domingo à agência Lusa a intenção de cortar, em 2014, as pensões de sobrevivência, quando acumuladas com uma segunda reforma, sem esclarecer qual o patamar mínimo a partir do qual será feito esse corte.
O facto de o corte ser feito quando as pensões sejam acumuladas com uma reforma não diminui, segundo Bacelar Vasconcelos, a violação dos princípios constitucionais.
“A eliminação pura e simples deste benefício que está associado aos descontos que foram realizados (…) é, em sim mesma e independentemente de outras circunstâncias, uma violação retroativa de compromissos que o Estado tinha assumido”, explicou.
Situação que não é alterada mesmo quando existam “condições que possam excluir a sua aplicação”, declarou.
De acordo com Bacelar Vasconcelos, essa condição de exceção “não altera o fundo da questão nem atenua uma violação do princípio da confiança de forma flagrante”.
A inconstitucionalidade prende-se ao facto de as pensões de sobrevivência e de viuvez se basearem em “situações consolidadas no passado e cuja atribuição se remete não a um gesto de bondade ou compaixão, mas sim no reconhecimento do conceito histórico-cultural em que as pensões de sobrevivência ou de viuvez são atribuídas”, concluiu.