Conselhos Gerais: Que papel está reservado a este órgão de “gestão estratégica”?

por

José Carlos Lopes

15 de março 2026 - 10:03
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Que papel está reservado a este órgão de gestão que representa democraticamente elementos dos vários corpos das comunidades escolares, educativas e locais, é uma questão central para a defesa e valorização da escola pública,

Escola
Foto de Paulete Matos

Foram já vários os modelos experimentados na gestão das escolas ao longo das últimas cinco décadas de democracia. Mas às comunidades escolares continua a ser negada a oportunidade de se pronunciar previamente sobre as políticas educativas da tutela, e de partilha de experiências, nomeadamente as vivenciadas por profissionais da educação que se envolvem com paixão e dedicação à causa da escola pública.

No atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas, que deixou definitivamente pelo caminho a direção colegial dos conselhos executivos, prevalecendo nas últimas três décadas o tipo de organização assente em órgãos como: conselho geral, director, conselho pedagógico e conselho administrativo, que no essencial resultam do Decreto-Lei n.º115-A/98 de 4 de maio e posteriores alterações, em que é afirmado, que, A autonomia das escolas e a descentralização constituem aspectos fundamentais de uma nova organização da educação, com o objectivo de concretizar na vida da escola a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação”.

Sobre este modelo de gestão, procura-se aqui, na base da experiência vivenciada durante tal evolução ao longo do tempo de implantação do referido decreto-lei, como conselheiro não docente, destacar o órgão de gestão conselho geral, que começou por ser designado assembleia de escola, órgão de gestão que tem a representação do pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação, os alunos (do secundário ou de adultos), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente representantes de instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais ou científicas. Composição cuja relação de forças, foi ajustada, em prejuízo da representatividade dos trabalhadores das escolas, em nome do reforço da participação das famílias e das comunidades nesta direção estratégica dos estabelecimentos de ensino, em condições de nenhum dos corpos ou grupos representados terem, por si mesmo, a maioria dos lugares. Ficando claramente assumido em lei, que os corpos representativos dos profissionais que exercem atividade nas escolas, não podem em conjunto (docentes e não docentes), serem em número superior a 50% da totalidade dos membros do conselho geral. Tudo ainda em nome, da abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais.

Pela natureza da sua representatividade, resultante de processo eleitoral com candidaturas constituídas por listas separadas e conversão dos votos em mandatos, de acordo com o método de representação proporcional, o conselho geral é por principio o órgão mais democrático na gestão escolar, no qual são envolvidos os vários elementos da comunidade escolar e educativa. Mas o espaço de debate democrático aparentemente proporcionado em quase três décadas de funcionamento deste órgão, ainda que, com retrocessos inerentes das várias alterações e novas leis anexas. Pouco se tem afirmado como tal.

Apesar de ser definido em lei por “órgão de gestão estratégica”, nunca passou de um órgão para servir de “adereço” às sucessivas políticas educativas, dos sucessivos governos e ministros da educação, que arrastaram a escola pública até ao estado atual de degradação e desvalorização, do qual urge resgatar, desde logo ao nível do investimento na escola pública que corresponda às novas realidades e exigências da sociedade para uma escola mais inclusiva, na preparação dos jovens para um ativo exercício de cidadania na defesa das liberdades e democracia, assim como no respeito pela diferença e multiculturalidade.

Competências, mas pouco mais

Ainda que com competências claramente estabelecidas, ao conselho geral, cabe organizar e dirigir todo o processo de candidatura pública para a eleição do diretor, tendo entretanto perdido a capacidade de o destituir como tinha sido inicialmente inscrito no D.L. n.º115-A/98 de 4 de maio. A este órgão compete aprovar documentos estratégicos, como: Regulamento interno; projeto educativo (acompanhamento e avaliação da sua execução); Plano anual e plurianual de atividades; Propostas de contratos de autonomia; Apreciar relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; Linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; Aprovar relatório de contas de gerência; Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; Promover o relacionamento com a comunidade educativa; Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. Não menos importante entre as competências deste órgão de direção, representativo das comunidades escolares, é a que permite dirigir recomendações aos restantes órgãos, nomeadamente ao Diretor e à direção dos respetivos agrupamentos de escolas, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades.

São no entanto, extremamente raros os exemplos de uma efetiva autonomia dos conselhos gerais no cumprimento da própria legislação e sobretudo da valorização e dignificação, que tais espaços de debate podem proporcionar no posicionamento das respetivas comunidades representadas, sobre os mais variados temas relacionados com as políticas educativas e a defesa da escola pública. Cabendo a cada conselheiro em representação de seus pares, tomar a iniciativa, propondo e estimulando debate e aprovação de pareceres que deem vida democrática e exemplo de cidadania à comunidade escolar, a exemplo dos alunos cuja representação e intervenção ainda está muito longe do importante e especifico contributo que podem e devem dar, segundo um ponto de vista diferentes dos restantes membros deste órgão de gestão. Muitas vezes e identificados casos concretos, por falta de condições e de eventual sensibilização e adaptação à realidade dos alunos, incluindo horários das reuniões, que ajudem a promover o efetivo envolvimento e participação destes elementos fundamentais da comunidade escolar no conselho geral.

O “poder” na eleição do diretor

É certo que desde a origem deste modelo de gestão, que resultou da Lei de Bases do Sistema Educativo, os conselhos gerais foram na prática subalternizados pelos próprios governantes, que para além dos princípios salvaguardados na legislação, neste caso, com a pomposa designação de “órgão de gestão estratégica”, o seu papel ficou resumido à competência de desencadear e dirigir os processos burocráticos para serem encontrados, através de concurso público, os diretores dos agrupamentos, que rapidamente, salvo raras exceções, influenciam e determinam o funcionamento deste órgão que os elegeu e deve avaliar.

Restava então a expectativa nas dinâmicas próprias da sua atividade como órgão de gestão, mas rapidamente se concluiu serem muito poucos os exemplos de tais práticas autónomas. O exercício de cidadania e eventual capacidade de intervenção e determinação dos seus conselheiros, nomeadamente docentes e não docentes, alunos, pais e encarregados de educação, como conselheiros com direito e oportunidade de protagonizarem intervenção e promoção de debate em tal órgão, exige ser estimulado para que aconteçam os debates que as sucessivas políticas educativas que vêm sendo seguidas e impostas pela tutela mereçam aprofundada opinião das comunidades escolares. 

Em geral, e por razões pouco compreensíveis em democracia, o papel deste órgão de gestão estratégica como é o conselho geral, tem-se limitado a um mero instrumento para legitimar a liderança dos diretores e suas equipas de direção, sem visível capacidade de iniciativa dos diferentes corpos representados, por acomodamento, passividade ou até um estranho silêncio que desvaloriza o órgão, não questionando o tipo de gestão seguida pelos diretores, que em grande parte, vêm sendo também simples correias de transmissão das políticas e múltiplas orientações, que muitas vezes o ministério da educação impõe às escolas, que continuam sobrecarregadas de burocracia, agora digital.

As leis que nestes últimos anos vêm reconfigurando as estruturas de gestão das escolas públicas dos ensinos básicos e secundário, mais do que valorizarem e potenciarem o órgão mais representativo e democrático em meio escolar, sempre fizeram caminho, essencialmente para reforçar as chamadas lideranças fortes dos agrupamentos, através de diretores a quem é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo a presidência do conselho pedagógico, mas a quem não é dada a devida autonomia para o desenvolvimento de projetos educativos e gestão de recursos públicos disponibilizados.

Órgão de gestão atado de pés e mãos

Ao fim de quase trinta anos de existência dos conselhos gerais, que ao contrário dos diretores, que têm duas associações representativas nacionais, o designado órgão de gestão estratégica não conseguiu sair do isolamento a que se remeteu no seio de cada agrupamento de escolas, não sendo conhecidas trocas de experiências concelhias, regionais ou nacionais, que permitam conhecer o verdadeiro papel deste órgão e a sua capacidade de se assumir como um espaço privilegiado de debate entre os diferentes corpos representados, mesmo considerando o espirito da lei de impedir que docentes e não docentes constituam maioria, tornando ainda mais confrangedor o seu funcionamento.

Recorrendo a um relatório produzido em março de 2001 no âmbito do Programa de Avaliação Externa da Aplicação do Regime de Autonomia, Administração e Gestão de Escolas e Agrupamentos de escolas (DL 115/A-98, de 4 de maio), pelo Centro de Estudos da Escola, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, Universidade de Lisboa, em que foi feita, “a caracterização do processo de mudança da estrutura formal e dos órgãos de gestão das escolas básicas e secundárias, e da constituição de agrupamentos no ensino básico, assim como a definição de um ponto da situação e de um balanço crítico, na perspectiva dos responsáveis de topo pela gestão das escolas (...)”. Tal como agora se poderia concluir, em síntese final, este trabalho afirmava então, que, “De um modo geral, pode dizer-se que a iniciativa política contida nas mudanças veiculadas pelo novo «Regime de Autonomia, Administração e Gestão» não parece ter produzido um efeito mobilizador significativo entre os actores com intervenção no contexto escolar, numa lógica de transformação da escola, e no sentido de melhorar a qualidade do serviço público de educação, notando-se, nomeadamente, algum distanciamento e desconfiança entre os docentes, manifesto desinteresse entre os estudantes, e uma prudente reserva entre os autarcas, embora pareça ter dinamizado a participação parental, pelo menos no que respeita à acção das respectivas estruturas associativas”.

Um outro trabalho de análise das relações de poder da então Assembleia de Escola e do Conselho Executivo, ”Os Poderes na Escola”, realizado em 2003 no Instituto de Educação e Psicologia, Universidade do Minho. Ainda que baseando-se na fase inicial do DL 115-A/98 de 4 de maio. A realidade de hoje dos conselhos gerais, mesmo com todas as alterações legislativas que procuraram corresponder a algumas das conclusões destes trabalhos de avaliação, que na prática não trouxeram melhorias até aos dias de hoje, acaba por espelhar algumas das fragilidades ali referidas, quando afirma que, “A Assembleia de Escola é um órgão que, em termos legais, pode, eventualmente, situar-se acima do Conselho Executivo mas na realidade o seu enquadramento na cadeia hierárquica da escola é difícil de realizar porque é um órgão ambíguo, nem é de gestão nem de direcção, com competências ambíguas e muito circunscritas a aspectos formais e burocráticos, as quais se afastam bastante da definição de políticas educativas locais que contemplem a especificidade da comunidade que serve”.

O trabalho aqui referido incluiu entrevistas através de um guião direcionado a cada um dos elementos representativos que integram os diferentes órgãos de gestão, sobre a relação de poderes entre a assembleia de escola e o conselho executivo, na altura regulamentados pelo DL 115-A/98. No entanto esta dúvida sobre a relação dos poderes na escola, ainda que ironicamente tenha despertado alterações legislativas em nome da necessidade de uma maior participação dos pais e encarregados de educação na vida da escola, o que na prática não funcionou. Acabou a reforçar a figura do diretor em nome também de lideranças fortes, deixando ao conselho geral, não a gestão estratégica, mas a gestão secundária através do papel irrelevante que se agrava com a descaraterização das comunidades na própria evolução das redes escolares centralizadas em mega agrupamentos.

Evolução da rede escolar também fragilizou este órgão

O estado de paralisia que se vive nos conselhos gerais foi de certa forma agravado com a evolução da rede escolar, com particular relevância para o passo que entretanto foi dado, com a agregação das escolas secundárias e a consequente transformação em mega agrupamento. Enquadramento que há muito exige ser reavaliado, uma vez que são duvidosos os sucessos dos seus propósitos pedagógicos, para além do carácter economicista de uma gestão centralizada, que deixou unidades orgânicas de agrupamentos em estado caótico, quer pelo abandono a que acabaram sujeitas, quer pela descaraterização das suas comunidades, tal é o seu isolamento. Um cenário deprimente vivido por exemplos em escolas EB 2,3, que com o alargamento dos agrupamentos de escolas às secundárias, têm vindo a serem reduzidas apenas ao 2.º ciclo do ensino básico. Uma desvalorização do seu papel  na evolução da rede escolar, que em algumas regiões facilitam mesmo o fomento do ensino privado e de contratos de associação. Um quadro inquietante que exige clarificação e dignificação destes ciclos de ensino, que antecedem o ensino secundário.

Uma séria avaliação sobre a evolução a nível nacional deste processo de agregação das escolas secundárias aos agrupamentos que então incluíam apenas o Pré-escolar, 1º ciclo e as EB 2,3 ciclos, exige ser feita, da qual poderia resultar a conclusão de que é tempo de desagregar as escolas secundárias dos agrupamentos das escolas do ensino básico, mesmo considerando os 12 anos de escolaridade obrigatória.

Independentemente da evolução de enquadramentos futuros do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, dotar estes ciclos de agrupamento próprio, que o valorize e organize com uma gestão mais próxima, é ao mesmo tempo caminho para o ensino secundário assumir igualmente o seu verdadeiro papel na preparação para as etapas seguintes do percurso escolar, nomeadamente a transição para o ensino superior ou profissional.

Resgatar o ensino básico do atual marasmo em que a evolução da rede escolar o colocou poderia ser proposta em cima da mesa para debate das comunidades escolares, assim os conselhos gerais estivessem disponíveis para aprofundar a discussão de temas incómodos e aparentemente perturbadores nas relações entre órgãos de gestão.   

Nem a tutela valoriza o conselho geral

Durante o período de existência deste órgão de gestão, foram várias as alterações que reajustaram, adaptaram, reformularam, e objetivamente desvalorizaram o conselho geral (DL n.º 75/2008 de 22 de abril, DL n.º 224/2009 de 11 de setembro ou o DL n.º 137/2012 de 2 de julho). Nenhuma das posteriores mudanças legislativas contribuiu para resgatar o conselho geral da encruzilhada que lhe foi destinada na própria lei que lhe deu origem no novo modelo de gestão escolar. Bem pelo contrário, as mudanças em função de sucessivos governos, com supostas preocupações sobre o desproporcionado dominio dos docentes na composição inicial deste órgão, o caminho imposto por decreto, foi a desvalorização dos profissionais da educação, que naturalmente, mais contribuem diretamente para o normal funcionamento e gestão da escola pública.

Que papel está reservado a este órgão de gestão que representa democraticamente elementos dos vários corpos das comunidades escolares, educativas e locais, é uma questão central para a defesa e valorização da escola pública, que exige aprofundamento e clarificação neste novo quadro politico que se vive com sinais inquietantes para a escola publica, ao mesmo tempo que a própria tutela, não manifesta a necessária sensibilidade para com o conselho geral, que continua a ser deixado à margem, até pela ausência de qualquer mecanismo representativo nacional, na definição das políticas educativas e do reforço das suas competências como órgão de gestão verdadeiramente estratégico na relação com a figura do diretor e respetiva direção. Situação de reconhecida desvalorização ao longo destes anos centrados no economicismo que se reflete do essencial da reorganização da rede escolar, em que a tutela se quis desresponsabilizar do edificado dos estabelecimentos escolares e dos trabalhadores não docentes. Processo que tenderá a agravar-se com a iniciada caminhada da municipalização do ensino, que, tanto o PS como o PSD em alternância no governo, persistem em prosseguir com políticas liberais que passam por valorizar o ensino privado em nome da liberdade de escolha das famílias, em prejuízo da escola pública.

11/03/2026

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