A confissão do comissário europeu das Finanças, em nome da própria Comissão Europeia, é feita na resposta a uma pergunta escrita apresentada por Miguel Portas e Marisa Matias baseada precisamente nas notícias vindas a público através da comunicação social segundo as quais o dinheiro do segundo resgate à Grécia seria companhado pela criação de uma conta bloqueada onde será depositada parte dessa verba "destinada a pagar os juros e reeembolsos de títulos de dívida aos credores do Estado grego". Os eurodeputados da Esquerda Unitária (GUE/NGL) eleitos pelo Bloco de Esquerda consideram que tal medida, além de um precedente de "extraordinária gravidade", representa uma "ingerência e falta de confiança na governação financeira de um Estado-Membro".
Ignorando a parte da pergunta dos eurodeputados directamente relacionada com o silêncio da Comissão perante esse assunto, o papel do directório Merkel-Sarkozy nesta decisão e o próprio enquadramento na legislação da União, Olli Rehn reconhece que a medida não é contemplada por qualquer lei existente. "A Grécia", lê-se na resposta do comissário, " tenciona introduzir, nos próximos meses, no seu quadro jurídico uma disposição destinada a garantir que seja dada prioridade a esses pagamentos. Esta disposição será introduzida o mais rapidamente possível na constituição da Grécia, com base no exemplo recente da constituição espanhola".
Acresce que a resposta do comissário Olli Rehn faz alusão a intenções atribuídas ao governo grego sobre supostas alterações constitucionais numa altura em que a Grécia é governada por um executivo não eleito e se prepara para eleições que deverão, em princípio, restabelecer a ordem constitucional e a soberania dos cidadãos sobre os seus assuntos.
Pergunta de Miguel Portas e Marisa Matias na íntegra
Surgiram na Comunicação Social notícias relativas ao segundo empréstimo à Grécia que dão conta de exigências no sentido da criação de uma conta bloqueada, na qual será depositada a parte do empréstimo destinada a pagar os juros e reembolsos de títulos de dívida aos credores do Estado grego. Trata-se de uma medida absolutamente original, que é um precedente de extraordinária gravidade no que representa de ingerência e falta de confiança na governação financeira de um Estado-Membro.
Menos claras são as notícias no que diz respeito aos procedimentos através dos quais um dispositivo desta natureza, que não está previsto em nenhum dos documentos que regem a governação económica na Zona Euro, está a ser imposto ao Estado grego.
Face ao exposto solicitamos as seguintes informações:
1. Com base em que disposições dos Tratados que regem o funcionamento da União Europeia e dos seus EstadosMembros é que esta medida pode vir a ser imposta?
2. Não resultando esta condição de nenhuma deliberação de nenhuma Instituição da União Europeia e não encontrando acolhimento na legislação europeia, como compreender o silêncio da Comissão em face desta proposta enunciada por Angela Merkel e secundada por Nicolas Sarkozy.
Resposta do comissário Olli Rehn na íntegra
A intenção de criar uma conta especial separada no caso da Grécia visa estabelecer um mecanismo que permita seguir e supervisionar melhor os fundos dos empréstimos oficiais e os fundos gerados internamente destinados ao serviço da dívida grega, a fim de garantir que seja dada prioridade ao pagamento da dívida. A Grécia tenciona introduzir, nos próximos meses, no seu quadro jurídico uma disposição destinada a garantir que seja dada prioridade a esses pagamentos. Esta disposição será introduzida o mais rapidamente possível na constituição da Grécia, com base no exemplo recente da constituição espanhola.
Artigo publicado no portal do Bloco no Parlamento Europeu.