Há propostas que se entendem melhor pelo que escondem do que pelo que anunciam. O Projeto de Lei 666/XVII do Chega, que altera dezenas de artigos do Código do Trabalho, traz uma novidade vendida como avanço: um acréscimo salarial para quem trabalha por turnos. Dois turnos, mais 15%. Três turnos, mais 20%. Dito assim, soa a conquista. Lido com atenção, é um embuste.
Comecemos pelo princípio, porque é aí que o truque se monta. Hoje, a lei portuguesa não fixa qualquer percentagem de subsídio de turno para o setor privado. Quem o recebe, recebe-o porque o conquistou na contratação coletiva, nos acordos que sindicatos arrancaram setor a setor, ao longo de décadas. É aí que vivem os subsídios de turno deste país. E os melhores acordos pagam acima dos valores que o Chega agora quer inscrever na lei.
Aqui está o primeiro problema. Quando se cria um piso legal, a pergunta certa não é "antes havia zero?". É "a que altura se coloca o piso?". E o Chega coloca-o baixo. Veja-se o que já existe na contratação coletiva deste país. Na Autoeuropa, em Palmela, quem trabalha por turnos recebe 25% de subsídio de turno. Na CELBI, a fábrica de pasta de papel da Figueira da Foz, quem faz três turnos contínuos recebe 25% do vencimento base, com um mínimo garantido de 520 euros. Na VALORSUL, que trata os resíduos das regiões de Lisboa e Oeste, o acordo de empresa paga 21,5% para dois turnos e 35,5% para a laboração contínua. No comércio do distrito de Lisboa, o contrato coletivo garante 20% a quem faz turnos rotativos. Ponha-se agora a proposta do Chega ao lado: 15% para dois turnos, 20% para três. Fica abaixo de tudo. Nos dois turnos, 15% contra os 21,5% de quem trata o lixo da capital. Nos três turnos, 20% contra os 25% de quem monta os carros de Palmela ou faz a pasta de papel da Figueira, e contra os 35,5% da laboração contínua dos resíduos, quase metade. E fica também abaixo da baliza histórica de referência neste país, os 25% que o regime do trabalho por turnos na Administração Pública fixa desde 1985. A extrema-direita não eleva o que existe. Inscreve na lei um valor inferior àquilo que os trabalhadores melhor organizados já arrancaram, e abaixo da referência que vigora há quarenta anos para os trabalhadores do Estado.
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Mas a armadilha mais fina está na letra pequena. O artigo 265.º-A que o Chega propõe diz que, nas horas já contadas como trabalho noturno, não se soma o acréscimo de turno. Ora, o trabalho noturno já dá, por lei, mais 25%, e essa regra o Chega não toca. Resultado: para quem faz turnos rotativos com componente noturna, o tal acréscimo de 15% ou 20% acaba a incidir, sobretudo, sobre a parte diurna. O número grande no título encolhe na conta do fim do mês. Promete-se um aumento; entrega-se uma fração. Quem faz turnos noturnos não vai ganhar mais por isso.
Há ainda uma porta que o Chega deixa fechada. O acréscimo aplica-se apenas a turnos "rotativos, contínuo". Fica de fora muito do trabalho por turnos fixo e descontínuo. É certo que a exclusão dos turnos fixos não nasce com esta proposta, é regra comum também na contratação coletiva. Mas um diploma que invoca a penosidade para se justificar escolheu não o fazer. A penosidade serve de pretexto no preâmbulo e desaparece no articulado.
Convém recordar, a propósito, que houve tempo em que o Estado foi mais ambicioso do que esta extrema-direita. O regime do trabalho por turnos na Administração Pública, fixado em 1985, estabelece um subsídio até 25% da retribuição, e fá-lo de modo a que esse valor inclua já a remuneração do trabalho noturno. O Chega faz exatamente o contrário: manda excluir as horas noturnas da base do subsídio de turno.
E é aqui que o embuste se completa. Este subsídio mirrado não vive isolado: surge no momento em que o Chega se prepara para dar os votos ao pacote laboral do Governo PSD/CDS, o chamado "Trabalho XXI". E esse pacote ataca precisamente o instrumento de onde vêm os subsídios de turno a sério: a contratação coletiva. Não é leitura do Bloco de Esquerda. É o que dizem, em uníssono, as duas centrais sindicais. A CGTP denuncia que o pacote vem facilitar a chantagem patronal da caducidade das convenções e reduzir ainda mais o princípio do tratamento mais favorável. A UGT rejeita-o pela facilitação da caducidade das convenções e pela eliminação da arbitragem na contratação coletiva. Foi contra isto que os trabalhadores fizeram greve geral.
O resultado é uma armadilha de duas pontas. Por um lado, o Chega ajuda a escrever na lei um piso baixo para o subsídio de turno. Por outro, viabiliza um pacote que enfraquece o único mecanismo capaz de ir além desse piso, a convenção coletiva, que na nova redação do artigo 497.º passa a poder ser escolhida pelo patrão, e que fica mais exposta à caducidade. Para o trabalhador por turnos, as duas coisas combinam-se da pior maneira.
Quando uma convenção cai e a renegociação fica refém da chantagem da caducidade, sobra o mínimo legal. E o mínimo legal é, precisamente, o número baixo que o Chega acaba de ajudar a inscrever. A lei fica pior, a renegociação fica mais difícil, e o trabalhador por turnos fica mais desprotegido. Não é um efeito colateral. É o desenho.
Porque é este o ponto que importa fixar. O Chega não veio dar um direito novo. Veio inscrever na lei um patamar baixo, esvaziá-lo nas horas que mais contam, e blindá-lo para que não toque nas convenções que já existem. Apresenta-se como quem compensa a penosidade e entrega uma medida que, nos setores onde os trabalhadores melhor se organizaram, vale exatamente zero, e que, onde poderia valer alguma coisa, vale o mínimo dos mínimos.
É o método de sempre desta extrema-direita: falar em nome de quem trabalha enquanto escreve leis à medida de quem nunca quis pagar, e dar os votos a um Governo que desmonta o que protege quem trabalha. Defender quem trabalha por turnos é defender a contratação coletiva que este pacote vem enfraquecer e que o Chega, ao viabilizá-lo, ajuda a desmantelar. Tudo o resto é encenação.
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Onde o Chega inscreve um mínimo baixo, o Bloco de Esquerda propõe o contrário: eleva o patamar e fá-lo valer para todos. O trabalho por turnos parcial, com a jornada dividida em dois turnos, passaria a ser pago com um acréscimo de 25% sobre o salário base; o trabalho por turnos total, com a jornada dividida em três turnos, com um acréscimo de 30%. São valores que igualam ou superam os melhores acordos deste país, e que ficam muito acima dos 15% e 20% que o Chega quer inscrever na lei. Quanto ao trabalho noturno, prestado entre as 20 horas e as 7 horas, fixa-se um acréscimo de 30% face ao trabalho equivalente prestado de dia, em vez de o esvaziar como faz a extrema-direita.
E o suplemento não fica preso ao salário do mês: é igualmente pago no subsídio de férias, no subsídio de Natal, na remuneração do período de férias, nas situações de baixa por acidente de trabalho e nos períodos em que a empresa passa temporariamente o trabalhador para horário diurno. A violação destas regras constitui contraordenação muito grave, e os encargos são suportados pelo acréscimo nas contribuições das entidades empregadoras que recorrem a estes regimes. Não é um piso para rebaixar a contratação coletiva. É um patamar para a puxar para cima.
O subsídio é a parte que mais salta à vista, mas é só uma peça de um regime inteiro. O projeto do Bloco trata o trabalho por turnos e noturno pelo que ele é, o regime mais penoso e desgastante, e organiza-o de modo a devolver ao trabalhador a saúde e o tempo que estes horários lhe roubam. Começa pelo tempo. Fixa as 35 horas semanais para quem trabalha por turnos e à noite, garante 24 horas de descanso na mudança de turno e dois fins de semana livres em cada seis, e exige aviso prévio de 15 dias para qualquer alteração de horário, para que ninguém saiba à última hora que vai trabalhar. Consagra ainda mais um dia de férias por cada dois anos passados neste regime, porque o desgaste acumula-se e tem de ser compensado. Cuida depois da saúde, que é o primeiro a pagar a fatura destes horários. O projeto garante acesso gratuito a exames médicos e consultas regulares, incluindo as do sono, cardiovascular, psicológica e o rastreio do cancro da mama, precisamente as áreas onde a ciência já demonstrou que o trabalho noturno deixa marca.
Reconhece, por fim, que quem perde anos de saúde para o país não parar tem direito a sair mais cedo, sem castigo. O projeto consagra a antecipação da reforma sem penalização, na proporção do esforço feito: seis meses por cada ano trabalhado em turnos ou à noite. Não é um favor. É a contrapartida de quem gastou o corpo num horário que a sociedade precisa que alguém faça.Tudo isto, como o suplemento, é suportado pelo acréscimo nas contribuições das entidades empregadoras que recorrem a estes regimes. Quem lucra com o trabalho ao ritmo da máquina, e não ao ritmo do corpo, paga a proteção de quem o faz. É a diferença entre uma lei que reconhece a penosidade no preâmbulo e a esquece no articulado, como a do Chega, e uma lei que a inscreve, artigo a artigo, em direitos concretos.