CGTP apresenta queixa ao Provedor de Justiça sobre alterações ao Fundo de Estabilização da Segurança Social

15 de julho 2013 - 15:44

A CGTP formalizou esta segunda-feira uma queixa ao Provedor da Justiça relativamente à alteração recente ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) que alargou o limite de compra da dívida portuguesa de 55% para 90%.

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Foto de Paulete Matos

Em comunicado, a CGTP solicita que o Provedor de Justiça aprecie a portaria publicada a 2 de julho, assinada pelo ainda ministro das Finanças, Vítor Gaspar, e que “tome as providências que entenda mais adequadas”.

Para a central sindical, a alteração introduzida pela portaria 216-A/2013, autorizando a substituição dos ativos detidos por dívida pública portuguesa até ao limite de 90% da carteira de ativos do FEFSS, significa “o fim da diversificação” deste instrumento e “expõe o fundo a cenários que poderão originar consequências perversas, designadamente a irreversível degradação de uma parte substancial do seu valor”.

“Considerando os objetivos subjacentes a esta iniciativa do Governo, que este aliás justifica como sendo uma exigência do Programa de Assistência Financeira, e que se prendem com a gestão da dívida soberana, podemos afirmar que estamos perante um desvio ilegal do objetivo exclusivo do FEFSS, que é suscetível de pôr em causa a salvaguarda da estabilidade financeira da segurança social na cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de 24 meses”, sublinha a CGTP.

Assim, para a central liderada por Arménio Carlos, é “inaceitável que este património seja desbaratado ao bel-prazer da ideologia e dos interesses de um Governo que, aparentemente, a pretexto da crise, se pretende apropriar dos recursos do sistema de segurança social, pondo em causa a sua sustentabilidade financeira e, em última instância, a sua própria existência”.