Em comunicado, a CGTP solicita que o Provedor de Justiça aprecie a portaria publicada a 2 de julho, assinada pelo ainda ministro das Finanças, Vítor Gaspar, e que “tome as providências que entenda mais adequadas”.
Para a central sindical, a alteração introduzida pela portaria 216-A/2013, autorizando a substituição dos ativos detidos por dívida pública portuguesa até ao limite de 90% da carteira de ativos do FEFSS, significa “o fim da diversificação” deste instrumento e “expõe o fundo a cenários que poderão originar consequências perversas, designadamente a irreversível degradação de uma parte substancial do seu valor”.
“Considerando os objetivos subjacentes a esta iniciativa do Governo, que este aliás justifica como sendo uma exigência do Programa de Assistência Financeira, e que se prendem com a gestão da dívida soberana, podemos afirmar que estamos perante um desvio ilegal do objetivo exclusivo do FEFSS, que é suscetível de pôr em causa a salvaguarda da estabilidade financeira da segurança social na cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de 24 meses”, sublinha a CGTP.
Assim, para a central liderada por Arménio Carlos, é “inaceitável que este património seja desbaratado ao bel-prazer da ideologia e dos interesses de um Governo que, aparentemente, a pretexto da crise, se pretende apropriar dos recursos do sistema de segurança social, pondo em causa a sua sustentabilidade financeira e, em última instância, a sua própria existência”.