A denúncia apresentada em março de 2024 e subscrita por 31 organizações portuguesas e espanholas visava a ausência de um regime de caudais ecológicos cientificamente definidos no rio Tejo, em particular na barragem de Cedillo, na fronteira luso-espanhola, o que dizia configurar um incumprimento da Diretiva-Quadro da Água. Há duas semanas, a Provedora de Justiça Europeia Teresa Anjinho encerrou, sem abertura de inquérito, o processo aberto pela proTEJO contra a Comissão, que encerrou a denúncia em março sem responder substancialmente às questões de facto e de direito invocadas, escudando-se em “diálogos bilaterais genéricos” com os Estados-Membros.
“A Comissão Europeia usou um argumento circular e juridicamente incoerente para fechar a nossa denúncia, e a Provedora de Justiça Europeia aceitou esse enquadramento sem apreciar os argumentos nucleares que apresentámos. Não vamos aceitar. Vamos escalar esta luta para o Parlamento Europeu e para o Tribunal de Justiça da UE, porque o direito europeu está do nosso lado e os cidadãos e o Tejo merecem mais do que diálogos genéricos que não mudam nada no terreno”, afirmam Ana Silva e Paulo Constantino, porta-vozes do proTEJO – Movimento pelo Tejo.
A Comissão alega que Cedillo é uma Massa de Água Fortemente Modificada (MAFM) e por isso não está sujeita a um requisito rígido de caudal ecológico. O movimento considera este argumento “contraditório”, pois “uma MAFM existe porque existe uma barragem, e é precisamente nas barragens que devem ser colocados os dispositivos de descarga do regime de caudal ecológico definido para cada uma”.
Tejo
Dezenas de organizações queixam-se a Bruxelas de incumprimento de caudais ecológicos
O outro erro jurídico apontado à resposta da Comissão é que o caudal mínimo fixado na Convenção de Albufeira em 1998, além de não ter por base qualquer critério científico mas apenas político, é anterior à Diretiva Quadro da Água. Assim sendo, “pelo princípio da primazia do direito da União Europeia, esta Convenção bilateral não pode prevalecer sobre as obrigações da DQA”, pelo que a Comissão tinha o dever de apreciar esta incompatibilidade e não o fez.
O proTEJO não aceita os argumentos da Comissão e quer que a Provedora reconsidere a decisão e abra um inquérito. Ao mesmo tempo, irá apresentar uma petição ao Parlamento Europeu para solicitar informação detalhada sobre as avaliações de compatibilidade realizadas entre o regime da Convenção de Albufeira e a Diretiva Quadro da Água, a realização de uma audiência pública sobre o tema e a aprovação de uma resolução instando a Comissão Europeia a exigir a revisão do regime de caudais da Convenção de Albufeira à luz da Diretiva Quadro da Água e organize uma visita de inspeção ao rio Tejo.
A resposta da proTEJO passa ainda pela preparação de uma estratégia de litígio junto dos tribunais nacionais portugueses e espanhóis, visando criar as condições para um reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia, para que este se pronuncie sobre as questões levantadas.
Em complemento, o proTEJO apresentou uma nova denúncia autónoma à Comissão Europeia pelo incumprimento das Diretivas Aves e Habitats, face à degradação documentada dos habitats e espécies protegidos nas Zonas de Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação ao longo do rio Tejo e seus afluentes em território português, desde o Tejo internacional até ao estuário do Tejo em Lisboa.