Aborto

Carta aberta defende direito ao aborto legal e seguro

09 de janeiro 2025 - 11:16

Mais de 200 signatários de várias aéreas juntam-se para defender a alteração da lei da IVG para que o direito ao aborto seja concretizado sem obstáculos.

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Ação pelo aborto seguro em frente ao Parlamento.
Ação pelo aborto seguro em frente ao Parlamento. Foto da UMAR.

Na sexta-feira, a Assembleia da República discute vários projetos de alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez. Entre outras, vão estar a debate as propostas de alteração do prazo para 14 semanas, defendidas pelo Bloco de Esquerda e pelo Livre ou para as 12, defendidas pelo PS e pelo PCP. Do lado da direita, o CDS quer voltar às medidas do governo de Passos Coelho. A extrema-direita pretende criar ainda mais obstáculos através da imposição de um “reforço da informação” prestada às grávidas e da chantagem psicológica fazendo com que a gestante faça um “exame de imagem” de forma a ver e ouvir “a frequência cardíaca do feto”.

Esta quinta-feira, mais de 200 pessoas de várias áreas assinaram uma carta aberta no sentido de defender a “necessidade do reforço do direito à IVG e da remoção dos obstáculos ao seu exercício”. Juntam-se para afirmar que o prazo legal é “demasiado curto”, querem que se regule o direito à objeção de consciência dos profissionais de saúde e que se assegure o acesso ao procedimento em todo o país.

Entre os signatários contam-se figuras de direita como a ex-ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, o ex-secretário de Estado Miguel Frasquilho e a antiga vice-presidente do grupo parlamentar do PSD Teresa Leal Coelho. Também do lado do PS há signatários como a deputada Isabel Moreira e a ex-candidata presidencial Ana Gomes. À sua esquerda, entre outros, assinam Mariana Mortágua, Joana Mortágua, Marisa Matias e José Manuel Pureza do Bloco de Esquerda e Isabel Mendes Lopes do Livre.

Há ainda pessoas de outras áreas como a constitucionalista Teresa Violante e a jurista Inês Melo Sampaio, a ex-diretora clínica da Maternidade Alfredo da Costa, Ana Campos, os investigadores Luís de Sousa e Pedro Magalhães, ou artistas como Rita Blanco e o encenador João Reis.

Ao Público, José Manuel Pureza destaca que há “um ponto de vista convergente por parte de muita gente que atravessa o espectro político, que vai da direita à esquerda, que abrange pessoas de muitos sectores profissionais e que faz uma fotografia muito diversificada da sociedade portuguesa”. Para ele, é “evidente que há constrangimentos estabelecidos na própria lei que dificultam a efetividade” deste direito, como por exemplo a forma como é aplicada a objeção de consciência que faz com que em alguns pontos do país as mulheres não possam “exercer o seu direito consagrado na lei” e os prazos que “se mostram obstáculos intransponíveis”.

Já Teresa Violante explica que o objetivo principal da missiva é sensibilizar os deputados para a necessidade de “reforçar legislativamente” a lei “de forma apartidária ou suprapartidária”, sublinhando “as várias notícias de que há muitas mulheres portuguesas a recorrerem à IVG em Espanha, com semanas [de gestação] muito mais alargadas”.

Também ela refere a questão da objeção de consciência que não deve ser uma “objeção de conveniência”.

Leia na íntegra

"Carta aberta em defesa do direito ao aborto legal e seguro"

As e os signatários da presente carta aberta consideram urgente alterar a chamada Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), no sentido de reforçar o acesso efetivo a este direito. Com efeito, durante demasiado tempo, os Governos e o Parlamento deixaram o direito à IVG esquecido, como se tudo estivesse feito. Não está. Falta concretizar e tornar efetivo o acesso a um aborto legal e seguro em Portugal. E isto por três ordens de razões: o prazo demasiado curto para o exercício deste direito; a falta de regulamentação da objeção de consciência, e a necessidade de garantir um acesso territorial adequado a todas as mulheres que pretendam aceder à IVG.

Nas últimas duas décadas, o direito internacional evoluiu no sentido de reconhecer que o não acesso a serviços de aborto legal e seguro constitui uma violação de diversos direitos humanos conexos.

Apesar destes progressos, “[a]s mulheres na Europa continuam a enfrentar negações e violações generalizadas da sua saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos. A legislação, as políticas e as práticas na Europa ainda restringem e prejudicam gravemente a saúde sexual e reprodutiva, a autonomia, a dignidade, a integridade e a tomada de decisões das mulheres”, como reconhece o Issue Paper publicado pelo Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa.

Em Portugal, a Lei da IVG despenalizou, nas primeiras 10 semanas de gestação, o aborto a pedido, se realizado por médico em estabelecimento de saúde oficial ou legalmente reconhecido e na sequência de procedimento específico. Contudo, o relatório publicado pela Entidade Reguladora da Saúde, em setembro de 2023, sobre “Acesso a Interrupção Voluntária da Gravidez no SNS”, evidenciou várias situações de incumprimento do quadro legal e regulamentar, concluindo pela necessidade de atuação regulatória junto dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde para salvaguarda do acesso efetivo à IVG. O estudo revela disparidades regionais no acesso à IVG, evidência de confusão e inconsistência na implementação de certos procedimentos, casos de não cumprimento dos prazos legais e falta de informação sistematizada sobre profissionais objetores de consciência.

Esta carta aberta não pretende tomar posição sobre que soluções concretas devem prevalecer no debate legislativo, mas apenas elencar os motivos pelos quais iniciativas legislativas que reforcem o direito à IVG são urgentes e necessárias, e devem merecer o apoio da maioria das e dos deputados à AR. Nos projetos de lei já apresentados, que incluem um prazo de 12 ou de 14 semanas, estamos, em qualquer caso, muito longe do prazo de 18 semanas da Suécia, ou do de 24 semanas que vigora nos Países Baixos e que vigorou nos EUA durante a vigência do acórdão Roe v. Wade.

Neste contexto, importa desfazer um equívoco que os opositores à IVG têm vindo a ventilar: o de que, por ter sido adotada na sequência de um referendo, a Lei da IVG estaria revestida de uma particular legitimidade popular que impediria politicamente a AR de a rever pelos mecanismos legislativos habituais. O amplo debate que, na sociedade portuguesa, precedeu o referendo foi binário (Sim/Não à despenalização da IVG), não incidindo especialmente sobre o prazo de 10 semanas, por oposição a um outro. Assim, nada impede, política ou juridicamente, a AR de rever a lei que, em 2007, abriu de par em par esta janela de dignidade para as mulheres em Portugal. Pelo contrário, a AR deve acompanhar a evolução da ciência e as recomendações das organizações internacionais nesta matéria, exercendo a sua competência legislativa nos termos constitucionais ordinários. Politicamente, o respeito pelo resultado do referendo exige ao legislador que crie as condições necessárias para o efetivo acesso das mulheres ao direito conquistado em referendo.

Ora, quase duas décadas volvidas sobre a aprovação da Lei da IVG, resulta claro que é necessário aumentar o prazo para o exercício deste direito. Portugal tem, a par da Eslovénia, o prazo mais curto de entre os Estados-membros da UE que reconhecem este direito (10 semanas), sendo que apenas Malta e Polónia não o reconhecem. 14 semanas é o prazo existente na Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Luxemburgo e Roménia. Na Áustria são 3 meses. Em Itália são 90 dias. E, com um prazo de 12 semanas, contam-se a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Letónia e Lituânia.

Importa ainda compreender que um prazo de 10 semanas é, na verdade, e na melhor das hipóteses, um prazo efetivo de 6 semanas para que a mulher se aperceba de que está grávida, tome a sua decisão em consciência e pratique todos os atos médicos necessários para efetivar este direito que a lei lhe reconhece, uma vez que as semanas de gestação se contam desde o primeiro dia do último período menstrual.

Assim, o aumento do prazo para o exercício deste direito é recomendado pela Organização Mundial de Saúde e, entre nós, pelo Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia. Há ainda que considerar que o desrespeito dos prazos legais para as consultas prévias é um obstáculo adicional ao exercício atempado deste direito, num prazo já de si tão exíguo. Assim, a questão do prazo entronca na necessidade de regulamentar adequadamente o exercício do direito à objeção de consciência e de garantir acesso, em todo o território nacional, ao direito a um aborto legal e seguro. A falta de médicos e outros profissionais de saúde não objetores pode culminar em violações do direito à saúde e numa discriminação interseccional ou múltipla contra as mulheres mais vulneráveis, numa clara violação do princípio constitucional da igualdade.

As e os signatários da presente carta aberta apelam, pois, a todas e todos os deputados à AR para a necessidade de adoção de medidas legislativas no sentido do reforço do direito à IVG e da remoção dos obstáculos ao seu exercício, nomeadamente em matéria de alargamento do prazo e de regulamentação do exercício do direito à objeção de consciência por profissionais de saúde. Fazemos votos, ainda, para que possam ser recolhidos os contributos e testemunhos de todas as associações representativas dos direitos das mulheres, bem como de médicos e demais profissionais de saúde, para que, bem alicerçados na ciência e na evidência científica, possamos finalmente dar este importante passo em frente na defesa dos direitos das mulheres em Portugal.