Câmara Municipal do Porto destrói propaganda da Greve Geral

19 de novembro 2010 - 20:04

A União dos Sindicatos do Porto/CGTP-IN acusa a Câmara Municipal do Porto de roubar e destruir material de divulgação da Greve Geral. Carvalho da Silva, secretário-Geral da CGTP, exige que presidente da Câmara do Porto ponha “ termo às práticas anti-democráticas”.

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CGTP accionará “medidas legalmente admitidas” para responsabilizar Câmara do Porto por destruição de propaganda. Foto de Paulete Matos.

Tiago Oliveira, da direcção da USP acusou, em conferência de imprensa, as câmaras do Porto, Gaia e Matosinhos de usar “estratagemas para esconder a greve geral”, como por exemplo a “retirada constante” de propaganda, a identificação de activistas pela polícia e a perseguição dos mesmo “por uma empresa de segurança privada contratada pela Metro do Porto”.

Em comunicado, a USP acusa a Câmara Municipal do Porto de ter “roubado inúmeros materiais de divulgação da greve geral que estavam legalmente colocados pela cidade do Porto”, nomeadamente de ter “retirado abusivamente um pano de informação” que estava no Sindicato e Federação dos Têxteis, na Avenida da Boavista. No comunicado, a USP apela ainda aos trabalhadores que dirijam os seus protestos contra esta prática à autarquia e polícia municipal.

A destruição de propaganda sindical relacionada com a greve geral motivou o envio de um fax de Carvalho da Silva ao presidente da Câmara do Porto. O secretário-geral da CGTP exige que o responsável da autarquia ponha “imediatamente termo às práticas anti-democráticas”, “deixando bem claro que tomará todas as medidas legalmente admitidas, com vista à condenação dos responsáveis, à reposição da legalidade democrática no âmbito do Município do Porto, e a fazer-se ressarcir dos prejuízos resultantes dos actos ora denunciados”.

O argumento dos serviços camarários de que existe um Código Regulamentar do Município do Porto que prevê a comunicação prévia dos locais onde se pretende afixar propaganda é rejeitado pela CGTP, que afirma que esse regulamento, que visa impedir o “exercício de direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, designadamente o direito de expressão, é ilegal, conclusão esta que se encontra “plasmada em jurisprudência recente, que condena a Câmara do Porto”.