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Brexit: Emigrantes têm mais um ano para nomear representante fiscal

Devido à falta de funcionamento das notificações eletrónicas, a comunidade portuguesa no Reino Unido estava obrigada a pagar centenas de euros para cumprir a obrigação de nomear um representante fiscal. Governo adiou o prazo até junho de 2022 e espera ter o sistema eletrónico a funcionar até lá.
pessoa com trolley e mochila
Foto de Paulete Matos

Há quatro meses, o Governo definiu o prazo de 30 de junho de 2021 para a designação de representante fiscal, obrigatória para titulares de Número de Identificação Fiscal residentes de países de fora da União Europeia. Com o Brexit, a numerosa comunidade portuguesa emigrante no Reino Unido, estimada em 400 mil pessoas passou a estar sujeita a esta obrigação, bem como os 15 mil proprietários britânicos de segunda residência em Portugal. Quem não a cumprisse teria de pagar uma multa até 7.500 euros.

A situação deu origem a protestos por parte da comunidade emigrante, que também tomou a forma de petição online a defender que a Morada Única Digital fosse reconhecida pela Autoridade Tributária e dessa forma isentar os contribuintes desta obrigação. Apesar de prevista na lei, esta exceção não está a ser aplicada por falta de reconhecimento do sistema em relação a estes contribuintes, apesar de estarem já registados com notificações eletrónicas, morada única digital e ViaCTT.

No despacho agora citado pela agência Lusa, o  secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, adia o prazo por um ano, até 30 de junho de 2022, e diz esperar que durante o próximo ano o sistema de notificações eletrónicas já esteja a funcionar. Isso evitará que cada contribuinte tenha de pagar centenas de euros com a contratação dos serviços de advogados para as necessárias emissões de procurações de representação fiscal. “O sistema, funcionando apenas por via eletrónica, permitirá a dispensa da obrigação de designação de representante fiscal por parte de contribuintes com NIF português que residam no estrangeiro”, refere o despacho. 

Este adiamento do prazo não se aplica no entanto às novas inscrições ou inícios de atividade em Portugal de residentes no estrangeiro.

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