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“Borla Fiscal” ao Novo Banco aprovada “à socapa”

Isenção de diversos impostos que seriam aplicados sobre a transferência de créditos e património do BES ao Novo Banco foi concedida por despacho do secretário de Estado Paulo Núncio e, mais tarde, por uma alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito. Na Comissão do Orçamento, o governo recusou-se a dizer o valor envolvido, que deverá ser superior a 85 milhões de euros.
Além dos clientes, Novo Banco já nasceu com o benefício de isenções fiscais. Foto de Paulete Matos
Além dos clientes, Novo Banco já nasceu com o benefício de isenções fiscais. Foto de Paulete Matos

A oposição confrontou esta quarta-feira a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e o seu secretário de Estado Paulo Núncio em relação a uma isenção fiscal ao Novo Banco que deverá superar os 85 milhões de euros. A “borla fiscal” teve origem num despacho de Paulo Núncio e numa alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito que surgiu no Parlamento, em março, no articulado de um projeto sobre as contas de depósitos à ordem.

Os benefícios fiscais são a isenção de IMT, do imposto do selo e dos emolumentos em tudo o que se refere à transferência de créditos e património do BES, um benefício que foi concedido por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, inicialmente com base no artigo 60º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e que, no caso do Novo Banco, ascenderá a mais de 85 milhões de euros.

Manobras para aprovar a “Borla”

A aplicação deste despacho ao caso do BES-Novo Banco, porém, deixava muitas dúvidas, porque apenas se aplica a operações de reestruturação de empresas – e não a operações no âmbito de uma resolução, que foi o que aconteceu ao BES. Assim, em março deste ano foi alterado o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), para estender estes benefícios fiscais às instituições de crédito que são alvo de uma medida de resolução.

Mas ainda restava um problema: para ser aplicada especificamente à operação de resolução do BES, a norma teria de ter efeitos retroativos, o que é contrário à lei. Assim, o governo, para ultrapassar esta questão, deu um “carácter interpretativo” à norma do RGICSF, suscitando a crítica de PS, PCP e Bloco de Esquerda.

Alteração introduzida numa lei sobre outro assunto

Na manhã desta quarta-feira, numa audição regimental na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Maria Luís Albuquerque justificou a medida dizendo que "é normal fazer clarificações à legislação em função de matérias que se considere serem necessárias".

Curiosamente, a dita clarificação foi feita no meio do articulado de um projeto sobre as contas de depósitos à ordem, o que levou a mais dúvidas e à abstenção do deputado Paulo Mota Pinto, do PSD, quando foi votada na semana passada.

Na Comissão do Orçamento, os deputados da oposição questionaram repetidamente o governo sobre qual é o valor dos benefícios fiscais atribuídos ao Novo Banco, mas não obtiveram resposta.

"Não tenho informação para lhe poder prestar sobre o valor [dos benefícios fiscais]", disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

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