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Bloco quer esclarecimentos sobre prescrição do processo contra Jardim Gonçalves
“É necessário compreender a fundo as circunstâncias de tal ocorrência”, frisou a deputada Cecília Honório, referindo-se ao facto de todas as acusações do Banco de Portugal contra o ex presidente do BCP, Jorge Jardim Gonçalves, acusado de ter prestado declarações falsas e de ter falsificado as contas do banco através de 17 sociedades sedeadas em paraísos fiscais, terem prescrevido, isentando o banqueiro do pagamento de 1 milhão de euros de multa e da inibição de exercer qualquer função no setor financeiro durante nove anos.
“Acresce que é necessário entender se o ordenamento jurídico está munido de instrumentos que previnam estas situações”, avança ainda a dirigente bloquista no requerimento dirigido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a audição da ASJP.
“Assim, e atendendo às palavras do Juiz Conselheiro Mouraz Lopes, Presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses que, entre diversas declarações, refere que ‘(…) Com bons advogados, consegue-se arrastar o processo no tempo até à prescrição’, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera oportuna a sua audição no atual contexto”, lê-se no documento.
O vice-presidente do PSD, Marco António Costa, já assegurou que o seu partido irá viabilizar todas as iniciativas parlamentares necessárias para o apuramento dos factos.
Processos do BCP, BPN e BPP em risco de prescrição
Na quarta feira da semana passada, o Expresso adiantava que o Tribunal de Santarém já tinha em seu poder o recurso de João Rendeiro, fundador do Banco Privado Português (BPP).
A defesa do banqueiro, que foi multado em quatro milhões de euros pelo Banco de Portugal (BdP) por várias ilegalidades cometidas quando encabeçava a instituição financeira, alega que parte das irregularidades que levaram à condenação do seu cliente já prescreveram. O BdP defende, por sua vez, que as irregularidades foram cometidas de forma continuada, sendo que a data de prescrição só começa a contar no final do facto (2008).
Os advogados de defesa de alguns arguidos do Banco Português de Negócios (BPN) seguiram o exemplo, solicitando, igualmente, a prescrição do processo de contraordenação do BdP que visa, entre outros, José Oliveira Costa.
De qualquer forma, e segundo avança a agência Lusa esta terça feira, os tribunais têm menos de dois anos para impedir a prescrição total dos processos contraordenacionais relacionados com o BCP, BPN e BPP.
No que respeita ao BCP, o processo na justiça deverá estar concluído até ao final de 2015. A data limite para o BPN é, por sua vez, junho de 2016 e para o BCP novembro de 2016.
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