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Bloco pergunta ao Governo se direito ao voto das pessoas com deficiência está assegurado

Bloco lembra os direitos das pessoas com deficiência, alerta que num inquérito 6,2% das pessoas indicaram que tentaram votar mas não conseguiram e pergunta ao Governo que medidas vai tomar para garantir cabalmente o exercício do direito do voto às pessoas com deficiência.
Em janeiro de 2021, Diana Santos só conseguiu votar na rua, ao fim de mais de uma hora, por falta de rampas de acesso – Foto de Diana Santos, facebook
Em janeiro de 2021, Diana Santos só conseguiu votar na rua, ao fim de mais de uma hora, por falta de rampas de acesso – Foto de Diana Santos, facebook

Em pergunta ao Governo, o Bloco de Esquerda questiona o executivo se vai assegurar o exercício do direito ao voto nas eleições legislativas de 2022, a 30 de janeiro, e no voto em mobilidade, agendado para 23 de janeiro.

O Bloco, em pergunta subscrita pela deputada Diana Santos e pelo deputado Pedro Filipe Soares, alerta que “as pessoas com deficiência demonstram que, na prática, o exercício do seu direito de voto não é cabalmente assegurado face aos demais eleitores”, por várias dificuldades. E exemplifica com os dados do inquérito sobre a participação política das pessoas com deficiência nas eleições europeias, que revelaram que “6,2% dos inquiridos indicaram que tentaram votar, mas não conseguiram fazê-lo”.

Pergunta do Bloco ao Governo, através do Ministério da Administração Interna

“É inaceitável que, em Portugal, as pessoas com deficiência tentem votar, mas não consigam”, sublinha o Bloco de Esquerda, que pergunta ao Governo:

- se vai assegurar o exercício do direito de voto a todas as pessoas com deficiência e que medidas pretende adotar;

- se vai garantir às pessoas com deficiência “a acessibilidade física aos espaços de voto, o voto em Braille, o transporte adaptado a quem necessitar, a possibilidade da pessoa se fazer acompanhar de alguém da sua confiança quando não conseguir exercer o voto autónomo (seja familiar, assistente pessoal, cuidador informal ou outro) e sinalética adequada para as mesas de voto”;

- pergunta ainda se o executivo vai “promover a divulgação de materiais acessíveis às pessoas com deficiência e atendimento capaz de esclarecer as dúvidas que possam surgir no que diz ao exercício do direito de voto”.

No documento, o Bloco lembra que a Constituição destaca que as pessoas com deficiência “gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados” e que compete ao Estado “realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias”. E, sublinha que a Constituição determina que a todas pessoas “são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação”.

O documento, salienta também que Portugal ratificou, em 2009, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu protocolo opcional, complementando e reforçando a Constituição da República Portuguesa e destacando que, 10 anos depois, “está longe de estar cumprido entre nós o preceituado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como de ser garantido o respeito pelas várias dimensões do direito à proteção das pessoas com deficiência ínsito no catálogo de direitos fundamentais da Constituição da República Portuguesa”.

O Bloco sublinha ainda que, pela Convenção, os Estados comprometem-se a “assegurar que as pessoas com deficiências podem efetiva e plenamente participar na vida política e pública, em condições de igualdade com os demais, de forma direta ou através de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e oportunidade para as pessoas com deficiência votarem e serem eleitas”.

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